TJES - 5010342-50.2023.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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25/06/2025 10:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:30
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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12/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 5010342-50.2023.8.08.0011 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBERTO FACINI DA SILVA EMBARGADO: AUTO POSTO ITATIAIA LTDA = D E C I S Ã O = Considerando o requerimento apresentado pela parte embargada, Auto Posto Itatiaia Ltda., informando que sua patrona estará em viagem internacional no dia 11/06/2025, com embarque previsto para as 19h, e tendo em vista a comprovação anexada, reconsidero a redesignação anteriormente efetuada.
Desta feita, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 18/06/2025, às 13:00h, na modalidade HÍBRIDA, segue o link, ID para que as partes, seus advogados, prepostos e/ou testemunhas, se quiserem, acessem, através da plataforma Zoom, e participem de forma remota da AIJ designada.
Entrar na reunião Zoom:https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3629548843?omn=*72.***.*37-15 ID da reunião: 362 954 8843 INTIME-SE as partes por seus patronos via Portal do PJE.
Mantêm-se os demais termos do despacho anteriormente proferido, inclusive quanto às determinações de intimação das partes, testemunhas e demais providências necessárias à regularidade do ato.
Intimem-se as partes, advertindo que a nova data foi fixada com razoável antecedência, não sendo admitidos novos pedidos de adiamento, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 14:40
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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26/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
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26/05/2025 08:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 03:20
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 18:58
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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21/05/2025 15:55
Juntada de Petição de carta de preposição
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 5010342-50.2023.8.08.0011 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBERTO FACINI DA SILVA EMBARGADO: AUTO POSTO ITATIAIA LTDA = D E S P A C H O = DEFIRO o pedido de prova testemunhal requerido pela parte embargante ao ID 62473435, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 26/05/2025 (segunda-feira) às 16:00h, na modalidade HÍBRIDA, segue o link, ID para que as partes, seus advogados, prepostos e/ou testemunhas, se quiserem, acessem, através da plataforma Zoom, e participem de forma remota da AIJ designada.
Entrar na reunião Zoom:https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3629548843?omn=*72.***.*37-15 ID da reunião: 362 954 8843 INTIME-SE as partes por seus patronos via Portal do PJE.
Caberá à parte o depósito do rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias e às partes a intimação de suas respectivas testemunhas sob pena de preclusão do meio de prova na forma do art.455 do Código de Processo Civil.
Finda a instrução, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil será concedida a palavra aos advogados das partes pelo prazo sucessivo de 20 (vinte) minutos, prorrogável por mais 10 (dez) minutos para os debates finais; CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
19/05/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:19
Processo Inspecionado
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30/04/2025 12:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 16:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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17/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:55
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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30/10/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 15:23
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:24
Processo Inspecionado
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15/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 17:14
Conclusos para decisão
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02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de AUTO POSTO ITATIAIA LTDA em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO FACINI DA SILVA - CPF: *27.***.*82-64 (EMBARGANTE).
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29/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
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25/09/2023 22:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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