TJES - 5028759-80.2021.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5028759-80.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GILDOMAR FERNANDES DEOCLECIO INTERESSADO: PRAIA NORTE IMOBILIARIA SPE LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: CONRADO FAVERO - ES23193 Advogado do(a) INTERESSADO: CHRISTIAN RODNITZKY - ES19011 DESPACHO Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor descrito na petição que inaugurou o presente cumprimento de sentença, devendo a Secretaria observar, no ato da intimação, as formas estabelecidas no art. 513 do Código de Processo Civil, em especial aquelas que tratam do devedor revel ou assistido pela Defensoria Pública (CPC, art. 513, p. 2º, incisos II, III e IV).
Deverá a Secretaria observar, ainda, se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença decorreu prazo superior a 1 (um) ano, oportunidade na qual deverá diligenciar na forma do art. 513, p. 4º, do Código de Processo Civil.
Fica advertida a parte devedora que a ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, importará no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, na forma do § 1º, do art. 523 do CPC.
Cientifique-se a devedora de que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do vencimento do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC.
Ocorrendo o pagamento, cientifique-se a parte credora.
Não havendo discordância do valor de eventual depósito, expeça-se o alvará em prol do credor.
Não havendo o pagamento, certifique-se e aguarde-se em secretaria o prazo de impugnação.
Decorrido o prazo de impugnação, com ou sem sua apresentação, certifique-se e conclusos.
O presente servirá como mandado, se necessário.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 00:01
Decorrido prazo de PRAIA NORTE IMOBILIARIA SPE LTDA em 26/03/2025 23:59.
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13/12/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 19:41
Conclusos para despacho
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12/08/2024 19:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 19:38
Transitado em Julgado em 11/04/2024 para GILDOMAR FERNANDES DEOCLECIO - CPF: *03.***.*36-95 (REQUERENTE) e PRAIA NORTE IMOBILIARIA SPE LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-65 (REQUERIDO).
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09/05/2024 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2024 01:14
Decorrido prazo de PRAIA NORTE IMOBILIARIA SPE LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:39
Decorrido prazo de GILDOMAR FERNANDES DEOCLECIO em 11/04/2024 23:59.
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06/03/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido de GILDOMAR FERNANDES DEOCLECIO - CPF: *03.***.*36-95 (REQUERENTE).
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18/07/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 14:42
Decorrido prazo de PRAIA NORTE IMOBILIARIA SPE LTDA em 23/03/2023 23:59.
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13/04/2023 14:42
Decorrido prazo de GILDOMAR FERNANDES DEOCLECIO em 23/03/2023 23:59.
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03/04/2023 13:21
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 15:31
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2022 16:59
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 16:38
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 18:00
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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18/07/2022 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2022 09:00
Conclusos para despacho
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24/01/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2021 18:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/12/2021 16:12
Conclusos para decisão
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17/12/2021 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:43
Conclusos para decisão
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14/12/2021 12:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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