TJES - 0033318-74.2016.8.08.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ney Batista Coutinho - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de CLUBE P A S I DE SEGUROS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de DIEGO XAVIER DA CRUZ BARRETTO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de FRANCIELLY OLIVEIRA BARRETO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS PEREIRA BARRETO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA JESUS PEREIRA BARRETO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARTHA PEREIRA BARRETO BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de ERCULANO BAZONI em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BARRETO BAZONI em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de ALTAIR ROCHA FILHO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de VALENTINA MARIA PEREIRA BARRETO em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:13
Publicado Ementa em 26/05/2025.
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27/05/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PARTE REQUERIDA.
NULIDADE DO ACÓRDÃO.
RECONHECIMENTO.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 2ª Câmara Cível que deu provimento à Apelação interposta por beneficiários de seguro de vida, afastando a sentença extintiva e condenando a Apelada ao pagamento do seguro e indenização por danos morais.
A Embargante alega erro material e nulidade do julgamento por ausência de intimação da requerida MAPFRE VIDA S/A, além de omissão quanto à sua ilegitimidade passiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: verificar a ocorrência de nulidade do acórdão embargado diante da ausência de intimação da MAPFRE VIDA S/A quanto à sentença e à Apelação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A ausência de intimação da MAPFRE VIDA S/A, parte requerida no processo, configura nulidade, pois impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme os arts. 272, §§ 2º e 5º, e 280 do CPC.
Constatado que a intimação da sentença de 1º grau foi dirigida a advogado diverso daquele expressamente indicado pela MAPFRE VIDA S/A, resta caracterizado o vício processual.
A nulidade do acórdão decorre da necessidade de oportunizar à MAPFRE VIDA S/A a interposição do recurso cabível contra a sentença e a manifestação sobre a Apelação, garantindo-se o devido processo legal.
Além disso, faz-se necessária a retificação da autuação dos autos no sistema PJe para cadastramento correto das partes e seus respectivos advogados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração providos.
Tese de julgamento: A ausência de intimação de parte requerida acerca da sentença e do recurso de Apelação configura nulidade processual, devendo ser renovado o ato citatório para viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O acórdão proferido sem a devida intimação de parte requerida deve ser anulado, permitindo-se sua regular inclusão no processo e a manifestação sobre os atos decisórios.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 272, §§ 2º e 5º, 280 e 1.010, § 1º. -
22/05/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 10:18
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (APELADO) e provido
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03/04/2025 10:57
Juntada de Certidão - julgamento
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02/04/2025 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2025 19:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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24/02/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 20:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/02/2025 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 12:34
Pedido de inclusão em pauta
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27/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 13:50
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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21/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DIEGO XAVIER DA CRUZ BARRETTO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:13
Decorrido prazo de VALENTINA MARIA PEREIRA BARRETO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ALTAIR ROCHA FILHO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MARTHA PEREIRA BARRETO BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS PEREIRA BARRETO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA JESUS PEREIRA BARRETO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BARRETO BAZONI em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de FRANCIELLY OLIVEIRA BARRETO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ERCULANO BAZONI em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:44
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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07/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ERCULANO BAZONI em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA JESUS PEREIRA BARRETO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:11
Decorrido prazo de DIEGO XAVIER DA CRUZ BARRETTO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BARRETO BAZONI em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:11
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCIELLY OLIVEIRA BARRETO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:11
Decorrido prazo de VALENTINA MARIA PEREIRA BARRETO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MARTHA PEREIRA BARRETO BARBOSA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ALTAIR ROCHA FILHO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS PEREIRA BARRETO em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 13:50
Conhecido o recurso de VALENTINA MARIA PEREIRA BARRETO - CPF: *14.***.*14-68 (APELANTE), ALTAIR ROCHA FILHO - CPF: *79.***.*63-72 (APELANTE), MARIA DA GLORIA BARRETO BAZONI - CPF: *18.***.*53-87 (APELANTE), ERCULANO BAZONI - CPF: *78.***.*23-87 (APELANTE)
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22/02/2024 18:14
Juntada de Certidão - julgamento
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22/02/2024 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 14:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/01/2024 20:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2024 20:19
Pedido de inclusão em pauta
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15/06/2023 17:53
Conclusos para decisão a RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
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15/06/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ALTAIR ROCHA FILHO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCIELLY OLIVEIRA BARRETO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS PEREIRA BARRETO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de VALENTINA MARIA PEREIRA BARRETO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA JESUS PEREIRA BARRETO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BARRETO BAZONI em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DIEGO XAVIER DA CRUZ BARRETTO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MARTHA PEREIRA BARRETO BARBOSA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ERCULANO BAZONI em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 01:19
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS PEREIRA BARRETO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA JESUS PEREIRA BARRETO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:19
Decorrido prazo de MARTHA PEREIRA BARRETO BARBOSA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ERCULANO BAZONI em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BARRETO BAZONI em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:19
Decorrido prazo de VALENTINA MARIA PEREIRA BARRETO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:19
Decorrido prazo de DIEGO XAVIER DA CRUZ BARRETTO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCIELLY OLIVEIRA BARRETO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ALTAIR ROCHA FILHO em 07/02/2023 23:59.
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31/01/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 01:10
Publicado Certidão - Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 15:43
Conclusos para decisão a RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
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27/01/2023 14:19
Expedição de Certidão - intimação.
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27/01/2023 13:16
Juntada de Certidão - Intimação
-
20/01/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 15:28
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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12/12/2022 15:26
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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