TJES - 5000771-18.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:25
Decorrido prazo de KS DE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS DE REPARACAO - ME em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:07
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5000771-18.2024.8.08.0012 Exequente: KS DE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS DE REPARACAO - ME Executada: ARTHOUSE COMUNICACAO VISUAL LTDA Endereço: AV JOAQUIM GONÇALVES DE FARIA, 45, (mesmo local da empresa Farrel comunicação visual), SANTA CRUZ, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por KS de Araujo Comercio e Serviços de Reparação em desfavor de Arthouse Comunicação Visual LTDA.
A parte exequente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de id. 61907011 e dar prosseguimento ao feito, porém, deixou transcorrer in albis o prazo que possuía (id. 67512660).
Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Saliente-se que, por força do art. 771 do CPC, essa regra também se aplica a este feito.
Analisando os autos, impõe-se a extinção do feito, haja vista que a parte exequente, conquanto devidamente intimada, manteve-se inerte em requerer as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, deixando de impulsioná-lo por prazo superior ao disposto na legislação.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, na forma do disposto nos arts. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 combinado com o art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei no 9.099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se, com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Cumpra-se este Sentença, servindo a mesma como carta (AR) ou mandado.
DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei.
Contra a Sentença, caberá Recurso no prazo de 10 (dez) dias, sendo indispensável a representação por advogado ou representação pela Defensoria Pública, caso a parte seja beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita ou com renda familiar de até três salários mínimos, devidamente comprovada nos autos).
Neste caso, deverá comparecer na Secretaria do Juízo para solicitar a atuação da Defensoria Pública, munido de cópia dos seguintes documentos: a) Trabalhador individual: CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Aposentado: comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; c) Empresário autônomo: comprovantes do imposto de renda declarados nos últimos dois anos fiscais e/ou outros documentos hábeis. d) Aposentado ou pensionista: extrato do banco com número e valor do benefício. e) Inscrito no CAD-ÚNICO ou Beneficiário do Bolsa Família: comprovante de inscrição e recebimento dos benefícios.
Documentos adicionais: extrato de conta poupança e/ou aplicações financeiras (caso possua conta bancária); carnê de IPTU com descrição do valor do bem imóvel e dos demais bens, se houver; documento de veículo automotor (moto ou carro), caso possua, com descrição do valor do veículo. -
18/05/2025 11:08
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 15:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:56
Decorrido prazo de KS DE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS DE REPARACAO - ME em 25/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ARTHOUSE COMUNICACAO VISUAL LTDA em 31/10/2024 23:59.
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12/11/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 00:12
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:11
Expedição de Mandado - citação.
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08/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 07:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/02/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 13:38
Expedição de Mandado - citação.
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21/02/2024 13:31
Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2024 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/02/2024 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:06
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/01/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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