TJES - 5033055-68.2024.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:30
Homologada a Transação
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31/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 17:27
Juntada de Petição de homologação de transação
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18/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:58
Desentranhado o documento
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5033055-68.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARCOS ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: EDSON RAMOS DOS SANTOS *21.***.*87-23 Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940 INTIMAÇÃO PARA CADASTRO DE CARTA PRECATÓRIA Conforme artigo 11, §1º e 2º do Ato Normativo nº 49/2022, intimo Vossa Senhoria para proceder o cadastramento da Carta Precatória (ID nº 61459342), bem como de todos os documentos necessários para o seu cumprimento, no Sistema PJe do Juízo Deprecado, devendo proceder a juntada do comprovante de cadastro nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. §1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos: I - tratando-se de expedição em autos que tramite no PJe/ES, o cadastro e distribuição deverá ser realizado diretamente no sistema pela Unidade Judiciária do Juízo deprecante (Painel do usuário – Processo – Novo processo); II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. §2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação.
SERRA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
PAULA DE PONTES CARDOSO OLIVEIRA Diretor de Secretaria Judiciário -
13/02/2025 14:55
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:15
Juntada de Carta Precatória - Citação
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12/12/2024 14:19
Desentranhado o documento
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12/12/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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