TJES - 0015921-29.2014.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS WOLKARTTE COSTA em 02/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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28/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0015921-29.2014.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS WOLKARTTE COSTA REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE SA DECISÃO Considerando o decurso do tempo, bem como tendo em vista não ter justo motivo para a manutenção da determinação de suspensão da tramitação dos autos, intime-se o autor para impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051319272823500000041028032 Nome: MARIA DAS GRACAS WOLKARTTE COSTA Endereço: desconhecido Nome: TELEMAR NORTE LESTE SA Endereço: desconhecido -
22/05/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2014
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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