TJES - 0001929-47.2021.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:41
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para ENESIO BATISTA DOS SANTOS FILHO - CPF: *26.***.*90-78 (REPRESENTADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e RENATO ADAME BARBOSA - CPF: *68.***.*27-92 (REPRESENT
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ENESIO BATISTA DOS SANTOS FILHO em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:52
Publicado Intimação eletrônica em 13/02/2025.
-
20/02/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001929-47.2021.8.08.0030 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: RENATO ADAME BARBOSA REPRESENTADO: ENESIO BATISTA DOS SANTOS FILHO Advogados do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: RONNIE DEGAN DE JESUS - ES28713, TIAGO MAGALHAES FARIA - ES18965 Advogados do(a) REPRESENTADO: RAFAEL SILVA BATISTA - RO8472, THIAGO RODRIGUES DE CARVALHO - ES27221 SENTENÇA ENESIO BATISTA DOS SANTOS FILHO, nos autos qualificado(a), foi investigado(a) criminalmente por infração ao artigo 139, caput, do Código Penal.
Em 07 de junho de 2022, foi aceita pelo(a) suposto(a) autor(a) do fato a proposta de transação penal apresentada pelo Ministério Público, prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95, conforme se verifica no ID 39331887 – fl. 22.
Os documentos de IDs 56747539 comprovam o cumprimento da transação penal. É o relatório.
D E C I D O.
Compulsando os autos, vejo que o(a) suposto(a) autor(a) do fato cumpriu integralmente com as condições impostas na transação penal.
Assim, HOMOLOGADA a transação penal e cumprida, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ENESIO BATISTA DOS SANTOS FILHO, pelo fato delituoso supostamente praticado.
Condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários, conforme o DECRETO N° 4987/2021, no valor R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA reais), ao(à) advogado(a) dativo, Dr.
THIAGO RODRIGUES DE CARVALHO – OAB/ES, n°. 27.221, tendo em vista que foi (ram) nomeados(as) por este Juízo em ID 47246175, para defesa do(a) suposto(a) autor(a) do fato, diante da inexistência de Defensor Público com atribuição neste Juizado à época da nomeação.
Expeça-se Certidão de Atuação.
Havendo bens apreendidos, caso não haja requerimento e comprovação de licitude, decreto a perda em favor da União.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de estilo, ARQUIVANDO-SE os autos.
Diligencie-se. -
11/02/2025 16:12
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 09:27
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 09:27
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ENESIO BATISTA DOS SANTOS FILHO - CPF: *26.***.*90-78 (REPRESENTADO)
-
27/01/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 10:30, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
18/12/2024 12:53
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
18/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:43
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 11:42
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 11:42
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 11:42
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 07:31
Transitado em Julgado em 11/11/2024 para ENESIO BATISTA DOS SANTOS FILHO - CPF: *26.***.*90-78 (REPRESENTADO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
-
23/11/2024 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 01:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:19
Juntada de Informação interna
-
30/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:49
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:35
Extinta a punibilidade por prescrição
-
23/10/2024 14:56
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/12/2024 10:30 Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
23/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:35
Audiência Instrução e julgamento realizada para 16/10/2024 08:30 Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
16/10/2024 11:04
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
16/10/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 01:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 01:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:36
Processo Inspecionado
-
30/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:33
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/10/2024 08:30 Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
08/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012762-91.2024.8.08.0011
Lucia Brunhara Jacomelli
Kalil &Amp; Von Held Odontologia LTDA
Advogado: Marcela Santolin Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2024 11:00
Processo nº 0026050-07.2000.8.08.0021
Anna Bella Empreendimentos e Participaco...
Cima Construtora e Imobiliaria LTDA
Advogado: Elainy Cassia de Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2000 00:00
Processo nº 5014883-87.2023.8.08.0024
Frederico Souza Cruzeiro
Betha-Espaco Imoveis LTDA
Advogado: Suzana Hoffmann Reis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/08/2024 17:03
Processo nº 5004868-60.2022.8.08.0035
Claudia Maria de Souza Figueiredo
Jose Carlos Gianezeli Figueiredo
Advogado: Cinara Santos Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 23:26
Processo nº 5000088-62.2025.8.08.0006
Felipe Pereira Gaigher
Mario Augusto Buss Pereira
Advogado: Lenon Loureiro Ruy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/01/2025 13:33