TJES - 5036247-81.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 17:51
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para SALLES SOARES ADVOCACIA - CNPJ: 08.***.***/0001-89 (REQUERENTE) e TDS COMPANY & INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-09 (REQUERIDO).
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22/03/2025 02:57
Decorrido prazo de TDS COMPANY & INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 21/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 21:26
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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22/02/2025 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5036247-81.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: SALLES SOARES ADVOCACIA Advogado do(a) REQUERENTE: VLADIMIR SALLES SOARES - ES7036 REQUERIDO: TDS COMPANY & INDUSTRIA QUIMICA EIRELI Advogado do(a) REQUERIDO: ELSIO SENNA FILHO - ES16756 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Em não havendo a previsão acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
SEM CUSTAS.
INDEFIRO o pedido de suspensão, visto que tal Decisão não enseja prejuízo às partes, de modo que, caso queiram, podem as partes pedir o desarquivamento dos autos no caso de descumprimento do acordado.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, DATA E HORA CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 49799900 Petição Inicial Petição Inicial 24083020003398400000047318979 49801053 Doc. 01 - Atos constitutivos Salles Soares Adv Documento de comprovação 24083020003423800000047318982 49799902 Doc 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24083020003451300000047318981 49799901 Doc 03 - Sentença Documento de comprovação 24083020003473300000047318980 49801054 Doc 04 - Acórdão Documento de comprovação 24083020003488900000047318983 49801055 Doc 05 - Petição de embargos de declaração sem efeito suspensivo Documento de comprovação 24083020003505100000047318984 49801056 Doc 06 - Procurações TDS COMPANY e SALLES SOARES Documento de comprovação 24083020003530700000047318985 49801057 Doc 07 - Planilha atualizada e discrimina do débito exequendo Documento de comprovação 24083020003559300000047318986 49801062 Doc 08 - Processo 5001693-91.2022.8.08.0024_VOLUME-01 (pg-1) Documento de comprovação 24083020003581300000047318991 49801063 Doc 08 - Processo 5001693-91.2022.8.08.0024_VOLUME-02 (pg-118) Documento de comprovação 24083020003638900000047318992 49801064 Doc 08 - Processo 5001693-91.2022.8.08.0024_VOLUME-03 (pg-234) Documento de comprovação 24083020003694300000047318993 49801060 Doc 08 - Processo 5001693-91.2022.8.08.0024_VOLUME-04 (pg-313) Documento de comprovação 24083020003748100000047318989 49801061 Doc 08 - Processo 5001693-91.2022.8.08.0024_VOLUME-05 (pg-522) Documento de comprovação 24083020003800700000047318990 49913766 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090306370005900000047424669 50236840 Despacho Despacho 24090618005479200000047724445 56482571 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24121314531909700000053495476 62765213 Habilitação nos autos Petição (outras) 25020716194402400000055756943 62765215 PROCURAÇÃO TDS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25020716194464800000055756945 62952611 Homologação de transação Homologação de transação 25021114570324000000055927233 -
14/02/2025 14:32
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 18:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de SALLES SOARES ADVOCACIA - CNPJ: 08.***.***/0001-89 (REQUERENTE) e TDS COMPANY & INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-09 (REQUERIDO)
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12/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:57
Juntada de Petição de homologação de transação
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13/12/2024 14:53
Expedição de carta postal - intimação.
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06/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 06:37
Conclusos para despacho
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03/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 20:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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