TJES - 5000741-47.2024.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:19
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES COSTA em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:48
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES COSTA em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:48
Decorrido prazo de MARIANE OLIVEIRA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:48
Decorrido prazo de INSTAGRAM META PLATFORMSINC FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:48
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:48
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 11/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/05/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PJe n.º 5000741-47.2024.8.08.0023 REQUERENTE: ROBERTA GONCALVES COSTA REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, MARIANE OLIVEIRA DA SILVA, INSTAGRAM META PLATFORMSINC FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
As partes celebraram acordo e requereram a homologação.
Decido.
O art. 122 do Código Civil dispõe que são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
As cláusulas pactuadas pelas partes não estipulam condições contrárias à legislação vigente, à ordem pública ou aos bons costumes.
Não há, também, condições suscetíveis de privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou que sujeitem o efeito ao puro arbítrio de uma das partes – o que afasta qualquer tipo de nulidade – exegese do art. 104, inc.
III, do CC.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus efeitos legais, nas condições estabelecidas (66679192), e resolvo o processo nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Expeça-se alvará em favor da parte requerente para o levantamento do valor depositado judicialmente e acréscimos legais, independentemente do trânsito em julgado.
Autorizo o levantamento em qualquer agência bancária da instituição financeira em que o valor se encontrar depositado.
Intime-se o beneficiário para ciência.
Inexistindo requerimentos pendentes de exame, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Retire-se de pauta eventual audiência designada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
23/05/2025 10:04
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:01
Homologada a Transação
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19/05/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES COSTA em 26/02/2025 23:59.
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13/01/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 13:00, Iconha - Vara Única.
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16/12/2024 14:04
Expedição de Termo de Audiência.
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13/12/2024 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 04:43
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES COSTA em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:17
Expedição de carta postal - citação.
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20/09/2024 16:17
Expedição de carta postal - citação.
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20/09/2024 16:17
Expedição de carta postal - citação.
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20/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 13:00 Iconha - Vara Única.
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20/09/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 15:59
Não Concedida a Medida Liminar a ROBERTA GONCALVES COSTA - CPF: *47.***.*02-57 (REQUERENTE).
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13/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
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13/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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