TJES - 5013500-76.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:36
Decorrido prazo de BARBARA WANDEKOEKEN SILVESTRE - EPP em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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24/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5013500-76.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARDSON BATISTA MARTINS EXECUTADO: BARBARA WANDEKOEKEN SILVESTRE - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS VINICIOS DARE - ES20668 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1.
Trata-se de ação ressarcitória c/c indenizatória ajuizada por Chardson Batista Martins em face de BK Colchoes e Moveis Ltda., com trânsito em julgado certificado no ID 68937660. 2.
No Id 66575675, a ré comprovou depósito judicial no valor de R$ 4.613,57, e requereu que o alvará seja expedido em favor do autor somente após o recolhimento do produto na residência do mesmo. 3.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, informe data e hora para que a ré faça a retirada do produto em sua residência.
Ciente o autor que o alvará para levantamento do depósito efetuado pela ré somente será expedido após o recolhimento do produto. 4.
Informado pelo autor data e hora para recolhimento do produto, intime-se com urgência a ré para cumprir a obrigação e, após, informar nos autos.
Ressalto que a ré deverá informar no prazo de até 10 dias (após a data agendada para recolhimento do produto) o cumprimento ou não da diligência, ciente que, no seu silêncio, este juízo entenderá que a obrigação foi satisfeita e o alvará será expedido. 5.
Feito tudo isso, expeça-se alvará em favor do autor para levantamento do depósito de ID 66575675 (R$ 4.613,57), intime-se para recebimento e arquivem-se os autos. 6.
Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
O presente despacho presente servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho, devendo cumpri-lo no prazo acima assinalado, se for o caso.
ADVERTÊNCIAS: ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." DESTINATÁRIOS: Nome: CHARDSON BATISTA MARTINS Endereço: Rua Fernando de Sá, 233, EM FRENTE AO CENTRO ESPÍRITA, Itaquari, CARIACICA - ES - CEP: 29151-680 . -
21/05/2025 15:08
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 15:06
Expedição de Informações.
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21/05/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 10:43
Expedição de Comunicação via correios.
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21/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 17:06
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para BARBARA WANDEKOEKEN SILVESTRE - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-89 (REQUERIDO) e CHARDSON BATISTA MARTINS - CPF: *55.***.*06-20 (REQUERENTE).
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04/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:51
Julgado procedente em parte do pedido de CHARDSON BATISTA MARTINS - CPF: *55.***.*06-20 (REQUERENTE).
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21/11/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:05
Audiência Una realizada para 07/11/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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07/11/2024 18:02
Expedição de Termo de Audiência.
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06/11/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 00:52
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:34
Expedição de Mandado - citação.
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17/09/2024 10:04
Audiência Una realizada para 11/09/2024 14:50 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/09/2024 12:44
Expedição de Termo de Audiência.
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11/09/2024 14:57
Audiência Una designada para 07/11/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/09/2024 13:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/08/2024 10:30
Expedição de carta postal - citação.
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16/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:23
Audiência Una designada para 11/09/2024 14:50 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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11/07/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
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