TJES - 5001472-08.2021.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001472-08.2021.8.08.0004 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: COSMIRA SANTOS DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
ANCHIETA, 23 de julho de 2025 Diretor de Secretaria -
23/07/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001472-08.2021.8.08.0004 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: COSMIRA SANTOS DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 INTIMAÇÃO Tendo em vista os termos da sentença de id 63723773 e a necessidade de cálculo das custas processuais finais, INTIMO a parte autora para ciência acerca do disposto no art. 2º, III, do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, devendo emitir as custas e efetuar o respectivo pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
ANCHIETA, 10 de julho de 2025 -
10/07/2025 13:03
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em 30/05/2025 para COSMIRA SANTOS DE SANTANA - CPF: *88.***.*07-53 (REU) e DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:01
Publicado Notificação em 22/05/2025.
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31/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001472-08.2021.8.08.0004 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: COSMIRA SANTOS DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305 SENTENÇA Verifico que houve a tentativa de intimação da parte Autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, tendo esta permanecido inerte.
Diante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela parte Autora.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e inscreva-se em dívida ativa; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
ANCHIETA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 15:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/07/2024 07:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 07:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:47
Expedição de carta postal - intimação.
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26/06/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:01
Processo Inspecionado
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27/01/2024 01:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 01:52
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:42
Conclusos para despacho
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16/06/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 20:59
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:59
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 16:28
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
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15/02/2023 13:50
Juntada de
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15/02/2023 13:49
Expedição de Mandado - citação.
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10/11/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 08:52
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 01/11/2022 23:59.
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21/10/2022 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
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21/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
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23/06/2022 17:19
Juntada de
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23/06/2022 17:16
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 22:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/02/2022 23:59.
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24/01/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 18:26
Conclusos para despacho
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10/01/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2021 08:11
Expedição de intimação eletrônica.
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13/12/2021 18:34
Decisão proferida
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13/12/2021 06:55
Conclusos para despacho
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13/12/2021 06:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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