TJES - 5000418-05.2021.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000418-05.2021.8.08.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ANA LUISA CIRIACO Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA FELETI DE CASTRO CHRISPIM - ES13152 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por DACASA FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de ANA LUISA CIRÍACO RIBEIRO, na qual as partes informam a celebração de acordo extrajudicial para quitação do débito, conforme petição de ID nº 68828361.
A executada ANA LUISA CIRÍACO RIBEIRO no ID nº 68199209 pleiteia a liberação de valores bloqueados em sua conta corrente junto ao banco Banestes, no montante de R$2.401,45, oriundos de reembolso de plano de saúde, referentes a tratamento médico de seu filho, portador de Transtorno do Espectro Autista, conforme documentação de ID nº 68199230, nº 68199227.
Diante do exposto, com fulcro no art. 313, inciso II, alínea “b” e §4º do CPC, DEFIRO a suspensão do presente feito pelo prazo de 09 (nove) meses, para o integral cumprimento do acordo firmado entre as partes, findo o qual deverá o processo retornar concluso para verificação quanto à extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC; DETERMINO a liberação da quantia de R$2.401,45 (dois mil, quatrocentos e um reais e quarenta e cinco centavos), bloqueada na conta da executada por se tratar de valor destinado a tratamento de saúde de menor sob sua responsabilidade, devidamente comprovado nos autos.
Cumpra-se.
MUNIZ FREIRE-ES, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:28
Processo Desarquivado
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16/07/2025 12:28
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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16/07/2025 12:26
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 12:24
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
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12/06/2025 01:31
Decorrido prazo de ANA LUISA CIRIACO em 05/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:20
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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10/06/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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09/06/2025 09:41
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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09/06/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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04/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000418-05.2021.8.08.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ANA LUISA CIRIACO Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA FELETI DE CASTRO CHRISPIM - ES13152 DESPACHO Antes de apreciar as petições de IDs nº 68828361, 68630301 e 68199209, intimem-se as partes, autora e ré, para que se manifestem acerca do bloqueio parcial realizado via SISBAJUD, bem como para que apresentem cópia do acordo celebrado entre elas.
MUNIZ FREIRE-ES, {data da assinatura eletrônica}. -
19/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:46
Conclusos para decisão
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23/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:50
Juntada de Informações
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02/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
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13/02/2023 12:30
Expedição de Mandado - citação.
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17/01/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 15:01
Conclusos para decisão
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16/12/2021 14:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 15/12/2021 23:59.
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06/12/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 17:01
Publicado Intimação - Diário em 23/11/2021.
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24/11/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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19/11/2021 15:03
Expedição de intimação - diário.
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08/11/2021 11:08
Decisão proferida
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13/07/2021 14:28
Conclusos para despacho
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05/07/2021 12:34
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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