TJES - 5004878-15.2023.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004878-15.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FERNANDO SABINO DE PAIVA SOUZA INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ HENRIQUE DE PAIVA SOUZA - MG176053 Advogados do(a) INTERESSADO: DIEGO FERREIRA BARCELOS COSTA - MG107185, MARIA CECILIA BATISTA BAETA CONDESSA - MG95347, ROSILENE PEREIRA ALVES - MG89595 S E N T E N Ç A Vistos etc. À luz do que restou consignado no ID 63287201, e considerando a plena satisfação da obrigação exequenda, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará (ID 54810817).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se, nesta data, o trânsito em julgado, ante a evidente ausência de interesse recursal, promovendo-se, ulteriormente, o arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações de estilo.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
07/03/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 20:25
Transitado em Julgado em 27/02/2024 para COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.***.***/0001-03 (INTERESSADO).
-
07/03/2025 20:24
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 20:24
Expedição de Intimação - Diário.
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02/03/2025 02:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 06:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 11:50
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004878-15.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FERNANDO SABINO DE PAIVA SOUZA INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ HENRIQUE DE PAIVA SOUZA - MG176053 Advogados do(a) INTERESSADO: DIEGO FERREIRA BARCELOS COSTA - MG107185, MARIA CECILIA BATISTA BAETA CONDESSA - MG95347, ROSILENE PEREIRA ALVES - MG89595 - DECISÃO - Como cediço, subjaz um interesse inerente à administração da justiça em assegurar que o processo de execução atinja seus escopos.
A própria dignidade do sistema judiciário é aviltada se os instrumentos disponibilizados para a localização de bens passíveis de execução não são exaustivamente utilizados.
Nesse diapasão, no processo de execução, o interesse público sublinha a pertinência de que o magistrado recorra à requisição de informações bancárias, cadastrais e fiscais da parte executada, independentemente da necessidade de comprovação, por parte do exequente, de prévia diligência na localização de bens penhoráveis.
Tal medida revela-se sobremaneira relevante quando se considera a existência de sistemas judiciais específicos, tais como o SisbaJud, o Renajud e o Sniper, criados com o propósito de conferir maior celeridade ao processo de execução.
Afinal, "se a relação processual se instaura com a finalidade de se alcançar a prestação jurisdicional num caso concreto, assegurando a paz social, a soberania da lei e o interesse das partes, no desenvolvimento da relação sobreleva o interesse público de que esta se desenvolva e atinja a sua finalidade na consonância das normas e princípios que a regem, orientados pelos mais elevados princípios de justiça" (SANTOS, Moacyr Amaral.
Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 1. ed. v. 1. 13. ed.
São Paulo: Saraiva, 1987. p. 333.).
Em sendo assim, a despeito das providências outrora encetadas de localização de bens da parte executada, descortina-se a utilidade dos sistemas não apenas em sua repetição, como também na complementação por meio de requisições voltadas a franquear a concretização de constrição in loco.
Diante do exposto, em conformidade com os princípios da celeridade e economia processual, bem como da efetividade jurisdicional, promovo a realização das seguintes consultas relativas a executada COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS junto ao sistema Sisbajud, sistema que visa o levantamento de ativos financeiros, na modalidade de repetição programada automática.
Posto isto, determino, desde já, seja a parte executada intimada, na forma prescrita no art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC, para que, caso queira, apresente impugnação, no prazo da lei.
Determino, outrossim, a intimação da parte credora, por seu patrono, para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que entende de direito, sob as penas da lei.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
13/02/2025 14:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:46
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA BARCELOS COSTA em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 11:46
Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA ALVES em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 11:46
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BATISTA BAETA CONDESSA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 01:30
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:47
Processo Reativado
-
21/08/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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23/07/2024 15:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
-
23/07/2024 15:35
Transitado em Julgado em 09/07/2024 para COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.***.***/0001-03 (REQUERIDO).
-
09/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA ALVES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:14
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA BARCELOS COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:13
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE PAIVA SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:44
Julgado procedente o pedido de FERNANDO SABINO DE PAIVA SOUZA - CPF: *61.***.*85-02 (AUTOR).
-
27/05/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:49
Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA ALVES em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS em 19/02/2024 23:59.
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22/01/2024 09:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/12/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:54
Expedição de carta postal - citação.
-
18/09/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 13:36
Recebida a emenda à inicial
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15/09/2023 13:36
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
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03/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2023 11:50
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 11:50
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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