TJES - 5000378-96.2024.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 13:43
Decorrido prazo de ARMANDO FORLEO MACHADO em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:05
Publicado Despacho - Mandado em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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29/05/2025 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 01:47
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:47
Publicado Edital - Citação em 27/05/2025.
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29/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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28/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº 5000378-96.2024.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ALEX ALMEIDA PEREIRA, MARIA GORETH SILVA DE SOUZA REQUERIDO: ARMANDO FORLEO MACHADO Advogado do(a) REQUERENTE: WALLACE ROCHA DE ABREU - ES13971 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) -Assistência Judiciária- MM(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, para conhecimento de todos os termos da ação supracitada BEM: "Uma área de terreno com 370,00m² (trezentos e setenta metros quadrados), medindo 10,00m (dez metros) de frente, 10,77m (dez metros e setenta e sete centímetros) de fundos, 35,00m (trinta e cinco metros) pelo lado direito e 39,00m (trinta e nove metros) pelo lado esquerdo, a uma distância de 31,02m (trinta e um metros e dois centímetros) da esquina mais próxima, situado na Rua Guilherme Gomes da Silva, nºs153/155 (A e B), bairro Campo da Leopoldina, neste município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando-se pela frente com a referida Rua Guilherme Gomes da Silva, fundos com Adriano Nascimento da Silva, lado direito com Elson Rizo e lado esquerdo com Paulo José Chagas." ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.; DESPACHO Id: 69016293 DESPACHO - USUCAPIÃO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO OFÍCIO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ALEX ALMEIDA PEREIRA, MARIA GORETH SILVA DE SOUZA.
Aduzem os requerentes que são pessoas de parcos recursos, sendo que o Sr.
Alex Almeida foi recentemente dispensado sem justa causa de seu emprego, sem que tenha recebido as verbas rescisórias, razão pela qual já ajuizou reclamação trabalhista, conforme documentação acostada aos autos.
Juntaram, ainda, declarações de hipossuficiência, comprovante de imposto de renda e demais documentos que corroboram as alegações de insuficiência financeira.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, bem como do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, a pessoa natural tem direito à gratuidade da justiça quando comprovar que não possui recursos suficientes para arcar com os custos do processo.
Ressalte-se que, consoante o §3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural, salvo prova em sentido contrário.
No caso dos autos, os documentos apresentados são suficientes para demonstrar, ao menos nesta fase inicial, a verossimilhança das alegações de hipossuficiência econômica.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça aos requerentes, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, ficando, portanto, isentos do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, enquanto perdurar tal situação.
Tratando-se na espécie de ação de usucapião, sendo certo, ademais que “a inexistência de procedimento judicial especial para a ação de usucapião e de regulamentação da usucapião extrajudicial não implica vedação da ação, que remanesce no sistema legal, para qual devem ser observadas as peculiaridades que lhe são próprias, especialmente a necessidade de citação dos confinantes e a ciência da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município” (Enunciado nº 25 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), RECEBO a inicial e, via de consequência, DETERMINO o cumprimento das seguintes diligências: 02.a) CITE(M)-SE pessoalmente o(a/s) proprietário(a/s) registral(is) do imóvel usucapiendo e/ou seu espólio, herdeiros e sucessores, valendo o presente como carta AR-MP/mandado, ou CERTIFIQUE-SE sua inexistência, à luz da certidão do cartório de registro de imóveis colacionada na inicial; 02.b) CITE-SE pessoalmente os confrontantes do imóvel que constam da inicial e da planta ou, na ausência destes, dos atuais lindeiros, que poderão ser encontrados nas imediações do imóvel usucapiendo e/ou nos endereços indicados pela parte autora na inicial, para, querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, CPC), valendo o presente como carta AR-MP/mandado; 02.c) CITE-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, eventuais réus e terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para, desejando, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; 02.d) INTIME-SE, pela via postal, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado do Espírito Santo e o Município de Cachoeiro do Itapemirim, remetendo-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, valendo o presente como ofício. 03) Na hipótese de insucesso nas diligências indicadas no item “03)” deste, INTIME-SE a parte autora para impulso ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito por abandono (art. 485, inc.
III, CPC).
Após, nos termos do art.178 do Código de Processo Civil, abra-se VISTA dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, CONCLUSOS para apreciação conforme o estado do processo.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências seguintes diligências, na forma e nos prazo legais.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO Uma área de terreno com 370,00m² (trezentos e setenta metros quadrados), medindo 10,00m (dez metros) de frente, 10,77m (dez metros e setenta e sete centímetros) de fundos, 35,00m (trinta e cinco metros) pelo lado direito e 39,00m (trinta e nove metros) pelo lado esquerdo, a uma distância de 31,02m (trinta e um metros e dois centímetros) da esquina mais próxima, situado na Rua Guilherme Gomes da Silva, nºs153/155 (A e B), bairro Campo da Leopoldina, neste município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando-se pela frente com a referida Rua Guilherme Gomes da Silva, fundos com Adriano Nascimento da Silva, lado direito com Elson Rizo e lado esquerdo com Paulo José Chagas.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZOS: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada da respectiva carta e/ou mandado aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial. c) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 36475814 Petição Inicial Petição Inicial 24011614001998700000034874866 36475824 CNH ALEX ALMEIDA Documento de Identificação 24011614002022800000034874876 36475826 CNH MARIA GORETH Documento de Identificação 24011614002043700000034874878 36475829 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24011614002062000000034874881 36475834 CONTRATO PARTICULAR LOTE 20 Documento de comprovação 24011614002083600000034874886 36475835 CONTRATO PARTICULAR LOTE 21 Documento de comprovação 24011614002105200000034874887 36476707 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 24011614002126700000034875709 36475848 Planta Alex Almeida Pereira NOVA Documento de comprovação 24011614002141800000034874900 36475851 PLANTA AREAS Documento de comprovação 24011614002180500000034874903 36476703 PROCURAÇÃO W Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24011614002198600000034874905 36476705 RECIBO DE COMPRA E VENDA Documento de comprovação 24011614002212700000034875707 38056185 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24021516543943600000035072984 38056185 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021516543943600000035072984 39895405 Petição (outras) Petição (outras) 24031814471895600000038077852 39895413 Solicitação de emissão de certidão usucapião Documento de comprovação 24031814471912300000038078509 39895416 Recibo requerimento Certidão Documento de comprovação 24031814471930300000038078512 40697243 Petição (outras) Petição (outras) 24040217071095300000038828867 40698355 Certidão Usucapião Documento de comprovação 24040217071112600000038828877 40698361 Certidão Area Documento de comprovação 24040217071137000000038828882 43776589 Despacho Despacho 24052714093135900000041710458 49021868 Petição (outras) Petição (outras) 24082014293241800000046595906 49023529 TRCT Documento de comprovação 24082014293261700000046597514 49023531 certidão processo trabalhista Documento de comprovação 24082014293299700000046597516 49023532 *16.***.*51-56-IRPF-A-2023-2022-DEC Documento de comprovação 24082014293314400000046597517 49023533 *16.***.*51-56-IRPF-2024-2023-origi-imagem-recibo Documento de comprovação 24082014293334100000046597518 49023534 *16.***.*51-56-IRPF-A-2023-2022-REC Documento de comprovação 24082014293349700000046597519 49023535 *16.***.*51-56-IRPF-2024-2023-origi-imagem-declaracao Documento de comprovação 24082014293387400000046597520 49023536 *95.***.*22-60-IRPF-A-2023-2022-DEC Documento de comprovação 24082014293406300000046597521 49023537 *95.***.*22-60-IRPF-A-2023-2022-REC Documento de comprovação 24082014293428800000046597522 49023538 *95.***.*22-60-IRPF-2024-2023-origi-imagem-recibo Documento de comprovação 24082014293444300000046597523 49023539 *95.***.*22-60-IRPF-2024-2023-origi-imagem-recibo-1 Documento de comprovação 24082014293457700000046597524 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 22/05/2025 ANALISTA JUDICIÁRIO / DIRETOR DE SECRETARIA -
24/05/2025 11:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/05/2025 11:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/05/2025 11:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX ALMEIDA PEREIRA - CPF: *16.***.*51-56 (AUTOR) e MARIA GORETH SILVA DE SOUZA - CPF: *95.***.*22-60 (AUTOR).
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16/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 14:09
Processo Inspecionado
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27/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 20:23
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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