TJES - 5010411-11.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5010411-11.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MARIA SIQUEIRA DA SILVA REQUERIDO: GENTE SEGURADORA SA Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRE TOTTI - ES12141 SENTENÇA 1.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. 2.
Em análise dos autos verifico trata-se de pleito autorizativo de recebimento de indenização securitária através da expedição de alvará judicial junto a empresa seguradora ré. 3. É de sabença geral que pedido de alvará é procedimento de jurisdição voluntária incompatível com o rito adotado nos juizados especiais cíveis, fugindo a alçada do microsistema. É o que dita o Enunciado 8, Fonaje: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.” Por sua vez, o art. 3º, § 2º, da Lei 9.099/95 exclui da competência dos Juizados Especiais as ações relativas a resíduos de direito sucessório e herança. 4.
Por tais razões, declaro a incompetência deste juizado para processar e julgar o feito, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais (art. 55, Lei 9.099/95). 6.
Exclua-se da pauta de audiências. 7.
P.R .Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e atendidas as determinações anteriores, arquivem-se.
Cariacica(ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
08/07/2025 18:02
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 15:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 15:40, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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08/07/2025 15:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
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08/06/2025 02:14
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SIQUEIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:48
Publicado Despacho - Carta em 22/05/2025.
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01/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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28/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5010411-11.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MARIA SIQUEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRE TOTTI - ES12141 REQUERIDO: GENTE SEGURADORA SA DESPACHO/CARTA/MANDADO 01.
Intime-se a autora para, em 10 dias: a) juntar aos autos o contrato de seguro; b) esclarecer se houve a abertura do prévio e necessário procedimento de análise do sinistro para a cobertura contratual, carreando aos autos os documentos pertinentes; c) esclarecer se houve recusa ao pagamento de indenização securitária e, se porventura ocorrida, embasa-se apenas na necessidade de autorização judicial - alvará; certo que esta deve ser obtida através de procedimento especial de jurisdição voluntária. 02.
Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
O presente despacho presente servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho, devendo cumpri-lo no prazo acima assinalado, se for o caso.
ADVERTÊNCIAS: ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." DESTINATÁRIOS: Nome: ANGELA MARIA SIQUEIRA DA SILVA Endereço: Rua Engenheiro Hélio Ferraz, 12, Sotema, CARIACICA - ES - CEP: 29152-090 . -
20/05/2025 15:19
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 15:40, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/05/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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