TJES - 5006636-74.2023.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006636-74.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSMAR ANGELICO DA SILVA REU: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS - ES37868, JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE - ES37461 Advogado do(a) REU: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogado do(a) REU: LUIS FELIPE SILVA FREIRE - MG102244 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a empresa Samarco Mineração S/A informou que a Fundação Renova está em vias de extinção, requerendo sua substituição processual no polo passivo da demanda.
Informa que, para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, em 02/03/2016, foi assinado o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) entre as empresas responsáveis (Samarco, Vale e BHP) e o Poder Público.
Este acordo criou a Fundação Renova, uma entidade específica para gerenciar e executar as medidas de reparação dos danos.
Após anos de funcionamento, verificou-se que o modelo de reparação através da Fundação Renova apresentava dificuldades e gerava muitos conflitos judiciais.
Por isso, em 2021, iniciou-se um processo de reestruturação coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Este processo resultou no Acordo de Repactuação, assinado em 25/10/2024 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 06/11/2024.
Este novo acordo estabeleceu mudanças fundamentais: 1) extinção da Fundação Renova; 2) transferência de responsabilidades para a Samarco; e 3) simplificação do processo, eliminando intermediários na gestão das reparações.
Logo, requer a exclusão da Fundação Renova do polo passivo e sua inclusão como substituto processual.
O art. 108 do Código de Processo Civil dispõe que “No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.” No caso, a legitimidade passiva da empresa Samarco Mineração S/A é inegável, havendo solidariedade quanto aos pleitos indenizatórios decorrentes do evento danoso supramencionado.
Logo, havendo a extinção da Fundação Renova, não há óbice para o deferimento do pedido de substituição processual, que inclusive decorre de determinação de acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
Por conseguinte, DEFIRO o pedido de substituição processual, devendo a Fundação Renova ser excluída da lide e substituída por Samarco Mineração S/A.
RETIFIQUE-SE o cadastro do feito, devendo a Fundação Renova ser excluída da lide e substituída por Samarco Mineração S/A.
INTIMEM-SE as partes, para ciência.
Decorrido o prazo recursal e cumpridas todas as diligências já determinadas, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
21/07/2025 10:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/07/2025 10:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:43
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006636-74.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSMAR ANGELICO DA SILVA REU: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS - ES37868, JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE - ES37461 Advogado do(a) REU: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogado do(a) REU: LUIS FELIPE SILVA FREIRE - MG102244 INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhada intimação eletrônica à parte requerente, através de seu respectivo patrono, para apresentação da Réplica à Contestação.
ARACRUZ-ES, 22 de maio de 2025.
JANINE CABALINI DA SILVA FELICIO Diretor de Secretaria -
22/05/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/05/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 10:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2025 10:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/12/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:17
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/07/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 16:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/06/2024 09:11
Expedição de carta postal - citação.
-
07/06/2024 09:11
Expedição de carta postal - citação.
-
07/06/2024 09:11
Expedição de carta postal - citação.
-
07/06/2024 09:11
Expedição de carta postal - citação.
-
19/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002481-33.2025.8.08.0014
Maria Helena dos Santos Ribeiro
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2025 15:29
Processo nº 5049217-16.2024.8.08.0024
Fundacao de Assistencia e Educacao - Fae...
Danielle Marcelino Cicilioti
Advogado: Ana Paula Wolkers Meinicke
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/11/2024 17:11
Processo nº 5014313-09.2024.8.08.0011
Jorge Tarcisio Rodrigues
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/11/2024 13:42
Processo nº 0038663-64.2011.8.08.0024
Altamiro de Oliveira Pinto
Advogado: Eduardo Victor de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 12:26
Processo nº 5000588-30.2023.8.08.0029
Maria Aparecida Alvares Salucci
Estado do Espirito Santo
Advogado: Estado do Espirito Santo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 10:12