TJES - 5000032-82.2023.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de JOSEFA DOS SANTOS NEVES em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:08
Publicado Intimação - Diário em 27/05/2025.
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09/06/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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05/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5000032-82.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JOSEFA DOS SANTOS NEVES Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Acolho o requerimento de ID 63308387 e NOMEIO o (a) Dr (a) MARIA APARECIDA BAPTISTA DE OLIVEIRA, OAB-ES 20.475, para patrocinar os interesses da Executada, ocasião em que deverá assinar o compromisso e ser intimado(s) para todos os atos deste processo.
Aceitando o múnus, deixo para arbitrar os honorários advocatícios ao final do processo, observados os termos do artigo 22, § 1°, da Lei no 8.906/94 e artigo 1o, parágrafo único, do decreto no 2821-R, de 10 de agosto de 2011 do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
Procedo desta forma, em razão da ausência de Defensor Público atuando junto a este juízo.
Em caso de inércia, valerá como revogação da nomeação.
EM TEMPO: EM ACEITANDO O ENCARGO, DEVERÁ ATENDER AOS INTERESSES DA EXECUTADA.
Noutro giro, ressalto que em resposta, a ordem de bloqueio foi parcial, conforme espelho em anexo.
Face ao exposto: A) INTIME-SE a parte executada, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade prevista no art. 847, CPC, ou, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a comprovação de que trata o art. 854, §3º, também do CPC; B) No caso de requerer a liberação do referido montante, sob o argumento de sua impenhorabilidade, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
C) Na hipótese do item anterior deverá informar, desde já, os dados da conta, agência, bem como se corrente ou se poupança, no caso de eventual acolhimento de pedido de desbloqueio e posterior transferência pelo sistema judicial eletrônico.
Caso não haja tais informações, o alvará será expedido para saque; D) Após e não configurada a situação dos itens B e C, INTIME-SE o exequente, na pessoa do advogado, para que, em 10 (dez) dias, requeira o que de direito entender; DILIGENCIE-SE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 17 de fevereiro de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
24/05/2025 13:56
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:30
Processo Inspecionado
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17/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
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11/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
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14/08/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSEFA DOS SANTOS NEVES em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:33
Expedição de Mandado - citação.
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07/05/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
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08/01/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 19:01
Expedição de Mandado - citação.
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18/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 14:27
Expedição de Mandado - citação.
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25/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
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19/06/2023 19:56
Conclusos para decisão
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19/06/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2023 14:12
Juntada de Termo de audiência
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16/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 13:12
Juntada de Informações
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27/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
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03/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:35
Conclusos para despacho
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03/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:52
Conclusos para despacho
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28/02/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 13:07
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2023 11:22
Processo Inspecionado
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08/02/2023 11:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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06/02/2023 15:30
Conclusos para decisão
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06/02/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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