TJES - 5009742-81.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 18:31
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para MARLON CORDEIRO GOMES SILVA - CPF: *90.***.*36-13 (REQUERENTE).
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de MARLON CORDEIRO GOMES SILVA em 20/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MARLON CORDEIRO GOMES SILVA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:16
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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01/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5009742-81.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLON CORDEIRO GOMES SILVA REQUERIDO: VIA VAREJO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: WILLIAN GOMES SILVA - ES26397 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação pelo rito comum ajuizada por Marlon Cordeiro Gomes Silva em face de Via Varejo S/A.
Petição de Id n.º 62909403, em que a parte requerente pugna pela desistência do feito. É o relatório, em síntese.
Decido.
A parte autora apresenta pedido de desistência da demanda.
Não houve a apresentação de contestação até o momento.
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, conforme artigo 90 do CPC.
Sem honorários advocatícios.
O valor das custas processuais observa o artigo 11 da Lei Estadual n.º 9.974/2013.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença já registrada no sistema PJe.
Após o trânsito em julgado: i) apurem-se custas processuais; ii) oficie-se à Sefaz; iii) ao final, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
13/02/2025 14:57
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 16:06
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 06:47
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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27/01/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 11:48
Gratuidade da justiça não concedida a MARLON CORDEIRO GOMES SILVA - CPF: *90.***.*36-13 (REQUERENTE).
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27/01/2025 11:34
Gratuidade da justiça não concedida a MARLON CORDEIRO GOMES SILVA - CPF: *90.***.*36-13 (REQUERENTE).
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27/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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25/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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