TJES - 5000583-06.2016.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de AVELINA BORTOLON GABURRO em 16/04/2025 23:59.
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14/02/2025 14:37
Publicado Edital - Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS 20 (VINTE) DIAS 5000583-06.2016.8.08.0012 MM.
Juiz(a) de Direito Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) EXECUTADO: AVELINA BORTOLON GABURRO(*55.***.*55-78); , de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em referência, bem como para pagar as custas processuais finais, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ.
SENTENÇA Considerando que a parte executada adimpliu os débitos tributários, conforme Certidão Negativa de Débitos juntada aos autos, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios já quitados, como informado pela municipalidade exequente.
Custas processuais pelo(a) Demandado(a).
Caso não tenham sido pagas, deverá o(a) contribuinte ser intimado(a) para quitação, em 30 (trinta) dias.
Se decorrido o prazo sem que haja o adimplemento, deverá a serventia diligenciar no sentido de promover a cobrança através do Fisco Estadual, independentemente de conclusão.
Não sendo encontrada a parte executada para ser intimada desta sentença, intime-se através de EDITAL, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá diligenciar para obtenção do número do CPF ou CNPJ do(a) Executado(a), no caso de cobrança através do Fisco Estadual, caso ainda não conste nos autos.
Servirá a presente sentença, por cópia, como mandado de intimação/ofício para cobrança de eventuais custas existentes, bem como para ciência do inteiro teor da mesma.
P.
R.
I.
ADVERTÊNCIAS O(s) Executado(s) terá(ão) 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 20(vinte) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
11/02/2025 16:15
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 01:39
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 17:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/02/2024 13:54
Expedição de carta postal - intimação.
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20/04/2023 13:44
Processo Inspecionado
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20/04/2023 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 13:17
Juntada de Petição de extinção do feito
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28/07/2022 10:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/06/2022 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2022 16:08
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/03/2022 16:58
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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25/02/2022 12:49
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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03/12/2021 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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02/09/2021 14:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/07/2021 15:55
Expedição de carta postal - citação.
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26/05/2021 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/03/2021 13:42
Expedição de carta postal - citação.
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28/02/2020 15:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/02/2020 13:56
Expedição de carta postal - citação.
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01/07/2019 15:02
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/06/2019 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2019 16:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/02/2019 14:07
Expedição de carta postal - citação.
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21/08/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 17:19
Processo Inspecionado
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14/08/2018 14:29
Conclusos para despacho
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03/08/2017 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2017 12:55
Processo Inspecionado
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02/08/2017 15:46
Conclusos para despacho
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01/12/2016 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2016 13:29
Conclusos para despacho
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20/09/2016 13:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2016 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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