TJES - 0032559-47.2012.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0032559-47.2012.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORRECOOPES NEGOCIOS LTDA - ME EXECUTADO: ELENILSON JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALAN ALFIM MALANCHINI RIBEIRO - ES18119, REICHIELE VANESSA VERVLOET DE CARVALHO MALANCHINI - ES13139 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O MM.
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o EXECUTADO ELENILSON JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF *86.***.*28-87; atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 26.390,72 (Vinte e seis mil, trezentos e noventa reais e setenta e dois centavos) - ID 52036767.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do prazo de dilação supracitado, b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1.º DO NCPC); c) É dever do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos á execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ónus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.
Em caso contrário, pode incidir em muita fixada pelo Juiz, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC, d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC), E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
SERRA, 20/05/2025 p/Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas) -
20/05/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 15:25
Juntada de Edital - Citação
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14/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:04
Processo Inspecionado
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17/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2012
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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