TJES - 5018190-78.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:40
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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17/06/2025 03:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 02:59
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 02:30
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE DAVID BONINSENHA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:37
Publicado Despacho - Carta em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5018190-78.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DAVID BONINSENHA Advogado do(a) REQUERENTE: WAGNER ANTONIO CAMPANA - ES5961 REQUERIDO: SILAS VIEIRA DOS SANTOS, NICOLE ESCALFONI TATAGIBA, ROSILEIDE PEREIRA ESCALFONI Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para ciência do inteiro teor do(a) Despacho ID nº 69316763: a) Recebo a presente demanda para processamento segundo a nova sistemática processual introduzida pela lei nº 13.105/2015 e DESIGNO audiência de Conciliação/Mediação virtual, para o DIA e HORA abaixo indicados, a ser realizada de maneira virtual, para a facilitação da participação de todos, por intermédio do aplicativo "ZOOM", disponível em versão para celular e computador, facultando as partes a realização na modalidade híbrida/presencial ante manifestação expressa, COM AS ADVERTÊNCIAS ABAIXO DESCRITAS: b) CITE(M)-SE O(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação; c) INTIME(M)-SE O(S) REQUERENTE(S) para tomar(em) ciência da audiência designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º do CPC), salvo nos casos de representação da parte por Defensor Público, quando a pedido contido na inicial, esta deva ocorrer de forma pessoal (art. 186, § 2º do CPC). d) Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação, intime-se a parte requerida para se manifestar expressamente quanto ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 334, § 4º, I, do CPC.
A ausência de manifestação NÃO importará no cancelamento da audiência de conciliação; e) DEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita na forma do Art. 98, CPC; f) DEFIRO a prioridade de tramitação processual solicitada conforme dispões a Lei n.º 10.741/03 - Estatuto do Idoso, artigo 71 e seus parágrafos.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 01/10/2025 15:30 A audiência será realizada virtualmente, facultando as partes a realização na modalidade híbrida/presencial ante manifestação expressa, COM AS ADVERTÊNCIAS ABAIXO DESCRITAS: 1 - O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito pelo link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*63.***.*35-64 (ID da reunião: 863 9853 5764); 2 - Todos os atos serão considerados válidos diante do não comparecimento das partes e advogados, exceto em caso de ausência justificada; 3 - O requerido deverá se fazer acompanhar de advogado, ciente que não o fazendo, começará a fluir do ato o prazo para apresentar contestação; 4 - PRAZO: a contestação deverá ser apresentada no prazo 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência, caso não ocorra a autocomposição e, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial e o requerido deverá ser citado com antecedência mínima de 20(vinte) dias. 5 - Eventuais dificuldades de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início através do telefone n° (27) 3134-4726 e/ou e-mail: [email protected] Vitória, 11 de junho de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
11/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:42
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 14:41
Expedição de Mandado - Citação.
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11/06/2025 14:41
Expedição de Mandado - Citação.
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03/06/2025 01:29
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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03/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 12:21
Expedição de Comunicação via correios.
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22/05/2025 12:21
Expedição de Comunicação via correios.
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22/05/2025 12:21
Expedição de Comunicação via correios.
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22/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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21/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5018190-78.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DAVID BONINSENHA REQUERIDO: SILAS VIEIRA DOS SANTOS, NICOLE ESCALFONI TATAGIBA, ROSILEIDE PEREIRA ESCALFONI CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s), a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID. 69138332), a teor do art. 103 e art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação (ID. 69135699), comprovante de residência (ID. não consta), a teor do art. 319, inc.
II c.c art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que, como há pedido de assistência à justiça gratuita sem a juntada da declaração de hipossuficiência acompanhada do(s) respectivo(s) comprovante(s) financeiro(s) (como comprovante de renda própria com a comprovação de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses; declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados e/ou quaisquer documentos que comprovem a hipossuficiência financeira), pressupostos necessários, com o advento do novo Código de Processo Civil, para que o Magistrado possa fazer um melhor Juízo de valor para a concessão, total ou parcial, do benefício da gratuidade da justiça, passo a fazer a intimação do Advogado signatário de exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando a instrução dos autos com quaisquer documentos que comprovem a hipossuficiência financeira.
Caso contrário a petição inicial poderá ser indeferida, a teor dos arts. 98 c.c. art. 99, §2º, art. 320 e art. 321, todos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
Valério Barros Furtado de Souza Analista Judiciário Especial - Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
20/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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