TJES - 5010502-27.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:10
Decorrido prazo de NOVA TRANSPORTES LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:24
Publicado Notificação em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5010502-27.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO MARCELO RIOS APARICIO MATTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA, NOVA TRANSPORTES LTDA.
SENTENÇA As partes acima identificadas transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial de ID 66044382.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Serra-ES, 17 de maio de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
19/05/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 10:30
Homologada a Transação
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15/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 19:45
Juntada de Petição de juntada de guia
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04/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:35
Decorrido prazo de JULIO MARCELO RIOS APARICIO MATTOS em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2024 16:35
Processo Inspecionado
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27/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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