TJES - 5002267-47.2022.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) 5002267-47.2022.8.08.0014 REQUERENTE: FLAVIA CABRAL BASSETTI REQUERIDO: ADRIANO DA PENHA BASSETTI $15,000.00 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação possessória.
Consoante decisões anteriores, aguarde-se o transito em julgado da ação autuada sob o nº 0007924-60.2019.8.08.0014.
D-se.
Colatina/ES, 28 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel juiz de direito -
29/07/2025 09:42
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 20:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0007924-60.2019.8.08.0014
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25/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:12
Publicado Despacho - Carta em 04/06/2025.
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08/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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06/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002267-47.2022.8.08.0014 REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: FLAVIA CABRAL BASSETTI REQUERIDO: ADRIANO DA PENHA BASSETTI Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA PENHA DA SILVA - ES15027 Advogados do(a) REQUERIDO: NATALIA LORENZUTTI PEREIRA PINTO - ES36942, RODRIGO BASSETTE TARDIN - ES12177 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de reintegração de posse suspensa até o julgamento da ação de divórcio do ex–casal, ora litigantes - autos nº 0007924-60.2019.8.08.0014 (id 36443815).
Vieram-me os autos conclusos com manifestações de ambas as partes, onde estas discutem se o fato de a autora ter se mudado de país afeta seu interesse na presente demanda.
Inobstante, o decisum que ordenou a suspensão já apreciou tal alegação - transcrevo abaixo - razão porque não vejo razões para emissão de novo juízo sobre o assunto.
Ista registrar, no que tange às questões processuais arvoradas na defesa, que com base naquela sentença lavrada não tenho como acolher a tese de ausência de interesse por estar a Autora residindo nos EUA, porquanto isso não limita o direito possessório.
Segundo os autos, a Autora residia no imóvel com sua filha e ao desocupar celebrou o contrato de locação.
Nessa vereda também incorre a tese de falta de causa de pedir: a causa existe e é perceptível.
O esbulho encontrava-se em curso porquanto o Requerido inaugura a defesa anunciando o uso de seu próprio imóvel, ou seja, confessa ter adentrado na residência.
Mas a falta de definição da partilha pode, futuramente, abrir margem para entendimento diverso, se o Requerido provar que o imóvel lhe pertence na exclusividade.
Verte-se o caso para a necessária paralisação da marcha do processo até o trânsito em julgado da ação de divórcio n. 0007924-60.2019.8.08.0014.
Neste cenário, e considerando que a ação retromencionada corre em segredo de justiça, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se houve o trânsito em julgado desta.
Diligencie-se.
Colatina, 30 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: ADRIANO DA PENHA BASSETTI Endereço: Rua Guiomar Scarpati, 7, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-193 -
02/06/2025 08:56
Expedição de Intimação Diário.
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31/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:42
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002267-47.2022.8.08.0014 REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: FLAVIA CABRAL BASSETTI REQUERIDO: ADRIANO DA PENHA BASSETTI Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA PENHA DA SILVA - ES15027 Advogados do(a) REQUERIDO: NATALIA LORENZUTTI PEREIRA PINTO - ES36942, RODRIGO BASSETTE TARDIN - ES12177 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se da Petição de id. 62202755 COLATINA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
13/02/2025 14:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 15:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/01/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 02:44
Decorrido prazo de FLAVIA CABRAL BASSETTI em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 13:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 01:28
Decorrido prazo de JULIANA PENHA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 17:10
Expedição de intimação - diário.
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05/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 11:20
Expedição de intimação - diário.
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16/01/2024 14:05
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1ª Vara Cível.
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16/01/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
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16/01/2024 12:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/01/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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15/01/2024 18:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0007924-60.2019.8.08.0014
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13/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
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11/07/2023 03:25
Decorrido prazo de ADRIANO DA PENHA BASSETTI em 10/07/2023 23:59.
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13/06/2023 02:49
Decorrido prazo de RODRIGO BASSETTE TARDIN em 12/06/2023 23:59.
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08/06/2023 02:08
Decorrido prazo de JULIANA PENHA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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26/05/2023 13:47
Publicado Intimação - Diário em 18/05/2023.
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26/05/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
26/05/2023 13:47
Publicado Intimação - Diário em 18/05/2023.
-
26/05/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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22/05/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 16:30
Expedição de intimação - diário.
-
16/05/2023 16:30
Expedição de intimação - diário.
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03/05/2023 18:45
Decisão proferida
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06/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2023 14:18
Expedição de intimação - diário.
-
07/02/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:08
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2022 12:41
Conclusos para despacho
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31/08/2022 12:38
Juntada de Ofício
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17/08/2022 13:50
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 10:38
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 12:26
Juntada de Mandado
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30/06/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2022 12:32
Expedição de Mandado - citação.
-
14/06/2022 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/06/2022 12:59
Decisão proferida
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12/05/2022 16:32
Conclusos para despacho
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12/05/2022 15:32
Juntada de Petição de desistência da ação
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09/05/2022 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2022 17:41
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1ª Vara Cível.
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28/04/2022 17:40
Realizado cálculo de custas
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18/04/2022 11:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/04/2022 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2022 14:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROGERIO SANTOS BRANDAO - CPF: *58.***.*24-09 (REQUERENTE) e JANEMARY ENTRINGER SAGRILLO - CPF: *59.***.*29-04 (REQUERENTE).
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01/04/2022 09:08
Conclusos para decisão
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01/04/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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