TJES - 5001072-28.2025.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5001072-28.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: DYLAN SANT ANA ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Ante o lapso temporal transcorrido desde a petição de ID 69924764, intime-se a parte autora para cumprimento do despacho de ID 61794834, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61668995 Petição Inicial Petição Inicial 25012213053983700000054768314 61668996 1_Petição Inicial_20038265867 Petição inicial (PDF) 25012213054016100000054768315 61668997 2_Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012213054057800000054768316 61670203 3_Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012213054099100000054768322 61670204 4_Ata Documento de Identificação 25012213054144100000054768323 61670205 5_Contrato_20038265867 Documento de comprovação 25012213054188600000054768324 61670206 6_Notificação_20038265867 Documento de comprovação 25012213054230000000054768325 61670208 7_Planilha_20038265867 Documento de comprovação 25012213054274900000054768327 61670210 8_Detran_Gravame_20038265867 Documento de comprovação 25012213054335200000054768329 61670212 9_Guias de Custas_20038265867 Juntada de Guia em PDF 25012213054385300000054768331 61679820 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012313314766900000054776292 61794834 Despacho Despacho 25051916522909300000054879370 61794834 Despacho Despacho 25051916522909300000054879370 69924764 Petição (outras) Petição (outras) 25053014061552700000062081054 -
31/07/2025 13:01
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
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18/06/2025 05:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:29
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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30/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5001072-28.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: DYLAN SANT ANA ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DESPACHO Indefiro o requerimento de tramitação em sigilo, uma vez que não configurada qualquer hipótese do art. 189, do CPC.
Intime-se o autor para que comprove a constituição em mora da parte devedora, uma vez que o envio de e-mail, sem o respectivo comprovante de recebimento, não é suficiente para tanto, conforme entendimento do C.
STJ, a saber: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RECEBIMENTO E DE LEITURA.
REEXAME.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a notificação extrajudicial expedida exclusivamente para endereço eletrônico não se mostra idônea para constituir em mora o devedor. 2.
A modificação da conclusão da instância originária sobre a falta de ciência da executada acerca da comunicação expedida para seu email esbarra na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.045.968/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.) Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
22/05/2025 14:18
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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