TJES - 0002192-97.2011.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:32
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/06/2025 16:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de VMM-GRAN INDUSTRIA DE ROCHAS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de MINASGRAN MINERACAO EIRELI - EPP em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de MINERACAO SULESTE LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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29/05/2025 00:45
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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29/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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28/05/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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28/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0002192-97.2011.8.08.0008 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: VMM-GRAN INDUSTRIA DE ROCHAS LTDA, MINERACAO SULESTE LTDA - ME, MINASGRAN MINERACAO EIRELI - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646 Advogado do(a) REQUERIDO: NATHAN CAVASSANI - ES21431 Advogados do(a) REQUERIDO: NATHAN CAVASSANI - ES21431, ROGERIO WANDERLEY DO AMARAL - ES7953 DESPACHO Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença promovida pelo BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de VMM-GRAN INDUSTRIA DE ROCHAS LTDA, MINERAÇÃO SULESTE LTDA - ME e MINASGRAN MINERACAO EIRELI - EPP.
EVOLUA-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença, observando a tabela de classes do CNJ.
Após, INTIME-SE os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, ficando ciente de que o não pagamento voluntário implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de igual percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo para o pagamento, iniciará automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, caso queira, nos termos do art. 525 do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento e para impugnação, ausentes de comprovação do cumprimento ou manifestação, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação.
Em seguida, INTIME-SE o exequente, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
22/05/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 14:16
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 20:20
Processo Inspecionado
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21/05/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:32
Processo Reativado
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27/08/2024 13:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 17:49
Transitado em Julgado em 10/11/2022 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (REQUERENTE), MINASGRAN MINERACAO EIRELI - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-14 (REQUERIDO), MINERACAO SULESTE LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-65 (REQUERIDO)
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13/05/2024 21:29
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/05/2024 16:45
Processo Inspecionado
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12/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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