TJES - 5000827-04.2023.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 5000827-04.2023.8.08.0039 Ação: Interdição/curatela Requerente: Adinaldo Vicente Nunes Requerido: Agrismaldo Nunes de Oliveira TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 05 (cinco) dias do mês 06 (junho) do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade e Comarca de Pancas – ES, na sala das audiências da 2ª Vara desta Comarca, às 17:00 horas, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO, aí sendo, à hora designada, determinou o MM.
Juiz ao Oficial Porteiro dos auditórios que abrisse os trabalhos da audiência para hoje designada, nos autos da ação supra.
APREGOADOS, COMPARECERAM: Presente a requerente, acompanhada de sua advogada, Dr.
Lucas de Freitas Leal, OAB/ES 30.497.
Presente o requerido.
Presente o nobre representante do Ministério Público, Dr.
EMMANUEL NASCIMENTO GONZALEZ DOS SANTOS.
ABERTA A AUDIÊNCIA, o Magistrado fez diversas perguntas ao interditando na parte externa do Fórum, tendo em vista a ausência de acessibilidade do prédio e o mesmo nada respondeu.
Que somente balançou a cabeça positivamente para dizer que ainda trabalha.
Dada a palavra a advogada da parte autora, a mesma pugnou pela concessão da curatela provisória.
Dada a Palavra ao IRMP, “ O IRMP acompanhou as perguntas realizadas pelo Magistrado e não se opõe ao pedido de deferimento da curatela provisória em favor da sua filha Rachel Martins Sabino”.
Ato contínuo o MM.
Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: “1) Dou o requerido por citado e desde já nomeio como curador especial a DRA.
GISLAINE CALETI BONNA OAB/RS 27388, visto a impossibilidade de nomeação de Defensor Público nesta comarca para responder por esta comarca. 2) Neste ato, intimo o advogado do autor para ofertar seus quesitos e determino que o curador em seu prazo de defesa realize sua quesitação. 3) Cientifico que os quesitos elaborados por este juízo são os seguintes: A) O(a) Interditando(a) é portador(a) de alguma enfermidade psíquica, mental ou neurológica? B)Em caso afirmativo qual?; C) Tem o(a) interditando(a) capacidade psíquica ou mental para gerir sua pessoa e seus bens? D) Queira esclarecer se o quadro clínico apresenta alguma perspectiva de recuperação? E) No caso de verificação de incapacidade do requerido, a mesma é total ou parcial? F) Queira informar outros dados necessários a elucidação do caso, bem como para indicar médico, informando o dia e horário para a realização da perícia, devendo a secretaria de saúde contatar o requerente, através do telefone de seus advogados, qual seja. 4) Transcorrido o prazo de quesitação das partes, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de desta Comarca para proceder a perícia do requerido em dia e hora que for designada, respondendo quesitos em questão e os colacionados pelas partes. 5) Com a resposta aos quesitos, vistas as partes, com ulterior remessa ao Ministério Público e sucessiva conclusão dos autos em gabinete para verificar se o caso é de prolação de sentença ou de designação de AIJ.
AUDIÊNCIA : https://drive.google.com/file/d/1zzelqSLXRgJY5NVgT_oryjVyTBAOr0Ij/view?usp=sharing THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
17/07/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:53
Processo Inspecionado
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23/06/2025 21:57
Conclusos para despacho
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08/06/2025 01:22
Decorrido prazo de AGRISMALDO NUNES DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 04:49
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 5000827-04.2023.8.08.0039 Ação: Interdição/curatela Requerente: Adinaldo Vicente Nunes Requerido: Agrismaldo Nunes de Oliveira TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 05 (cinco) dias do mês 06 (junho) do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade e Comarca de Pancas – ES, na sala das audiências da 2ª Vara desta Comarca, às 17:00 horas, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO, aí sendo, à hora designada, determinou o MM.
Juiz ao Oficial Porteiro dos auditórios que abrisse os trabalhos da audiência para hoje designada, nos autos da ação supra.
APREGOADOS, COMPARECERAM: Presente a requerente, acompanhada de sua advogada, Dr.
Lucas de Freitas Leal, OAB/ES 30.497.
Presente o requerido.
Presente o nobre representante do Ministério Público, Dr.
EMMANUEL NASCIMENTO GONZALEZ DOS SANTOS.
ABERTA A AUDIÊNCIA, o Magistrado fez diversas perguntas ao interditando na parte externa do Fórum, tendo em vista a ausência de acessibilidade do prédio e o mesmo nada respondeu.
Que somente balançou a cabeça positivamente para dizer que ainda trabalha.
Dada a palavra a advogada da parte autora, a mesma pugnou pela concessão da curatela provisória.
Dada a Palavra ao IRMP, “ O IRMP acompanhou as perguntas realizadas pelo Magistrado e não se opõe ao pedido de deferimento da curatela provisória em favor da sua filha Rachel Martins Sabino”.
Ato contínuo o MM.
Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: “1) Dou o requerido por citado e desde já nomeio como curador especial a DRA.
GISLAINE CALETI BONNA OAB/RS 27388, visto a impossibilidade de nomeação de Defensor Público nesta comarca para responder por esta comarca. 2) Neste ato, intimo o advogado do autor para ofertar seus quesitos e determino que o curador em seu prazo de defesa realize sua quesitação. 3) Cientifico que os quesitos elaborados por este juízo são os seguintes: A) O(a) Interditando(a) é portador(a) de alguma enfermidade psíquica, mental ou neurológica? B)Em caso afirmativo qual?; C) Tem o(a) interditando(a) capacidade psíquica ou mental para gerir sua pessoa e seus bens? D) Queira esclarecer se o quadro clínico apresenta alguma perspectiva de recuperação? E) No caso de verificação de incapacidade do requerido, a mesma é total ou parcial? F) Queira informar outros dados necessários a elucidação do caso, bem como para indicar médico, informando o dia e horário para a realização da perícia, devendo a secretaria de saúde contatar o requerente, através do telefone de seus advogados, qual seja. 4) Transcorrido o prazo de quesitação das partes, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de desta Comarca para proceder a perícia do requerido em dia e hora que for designada, respondendo quesitos em questão e os colacionados pelas partes. 5) Com a resposta aos quesitos, vistas as partes, com ulterior remessa ao Ministério Público e sucessiva conclusão dos autos em gabinete para verificar se o caso é de prolação de sentença ou de designação de AIJ.
AUDIÊNCIA : https://drive.google.com/file/d/1zzelqSLXRgJY5NVgT_oryjVyTBAOr0Ij/view?usp=sharing THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
20/05/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 14:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/08/2024 01:21
Decorrido prazo de AGRISMALDO NUNES DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 11:17
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 05/06/2024 17:00 Pancas - 2ª Vara.
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10/06/2024 17:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/06/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 17:47
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 18:33
Expedição de Mandado - citação.
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30/04/2024 18:33
Expedição de Mandado - intimação.
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30/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:30
Audiência Depoimento Pessoal redesignada para 05/06/2024 17:00 Pancas - 2ª Vara.
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03/04/2024 18:18
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 16:05
Audiência Depoimento Pessoal designada para 17/04/2024 14:00 Pancas - 2ª Vara.
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18/12/2023 20:10
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:36
Conclusos para decisão
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22/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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