TJES - 5000589-83.2020.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:55
Decorrido prazo de MEGA GRANITOS LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:18
Publicado Intimação - Diário em 27/05/2025.
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10/06/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000589-83.2020.8.08.0008 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA REU: MEGA GRANITOS LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA REBELIM DE OLIVEIRA - ES27784, MARCOS LUIZ DALMASO PINTO - ES20367, POLYANA SIMONASSI DASILLO - ES21423 DECISÃO vistos em inspeção Considerando o requerimento do ID. 47934756 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, acompanhado dos cálculos do ID. 47934760, da certidão do trânsito em julgado da r.
Sentença (ID. 46132421) e demais documentos essenciais, estando o pedido amoldado ao §2º do art. 509 do Código de Processo Civil, dou por ABERTA a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para isso determino: 1.
PROCEDA-SE a serventia com a EVOLUÇÃO da Classe Processual do feito no distribuidor, registro e autuação. 2.
INTIME-SE o executado, por Diário e Justiça, por meio de seu douto advogado (na forma do §2º, inciso I do art. 513 e art. 523 e seguintes do CPC), para proceder o pagamento em Juízo do valor apresentado pelo exequente no ID. 47934760, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) a ser revertido em favor da parte exequente, bem como incidência de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando ciente a parte executada que, em caso de pagamento voluntário parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do valor do débito (§2º do 523 do Código de Processo Civil); 3.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação sem o pagamento voluntário, fica desde já INTIMADA a parte executada do início do prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, oferecer impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil); 4.
Decorrido os prazos supra e não havendo comprovação de pagamento e/ou apresentação de impugnação, pretendendo a parte exequente que sejam realizados atos expropriatórios em desfavor da parte executada, deverá se manifestar nos autos juntando cálculo atualizado do débito executado, bem como indicando bens ou requerendo o que de direito.
Em havendo manifestação em tal sentido, venham os autos conclusos. 5.
Caso decorrido sem comprovação de pagamento e/ou apresentação de impugnação, bem como manifestação com atualização do débito executado e requerimento para atos expropriatórios em desfavor do executado, mantendo-se a parte exequente silente, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC) – devendo nesta oportunidade ser intimada a parte exequente nos termos do art. 921, §5º do CPC; 6.
Deverá a Srª Chefe de Secretaria analisar e certificar os prazos e atos praticados pelas partes, e deles intimar a parte exequente para requerer o que de direito no prazo legal; 7.
INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
25/05/2025 14:40
Expedição de Intimação - Diário.
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13/02/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 07:34
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 14:52
Processo Inspecionado
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10/01/2025 00:15
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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23/08/2024 08:58
Processo Inspecionado
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05/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:38
Processo Reativado
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02/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 16:29
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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25/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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05/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:10
Transitado em Julgado em 26/03/2024 para GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0002-59 (REQUERENTE) e MEGA GRANITOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-68 (REU).
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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21/02/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 21:24
Julgado procedente o pedido de GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0002-59 (REQUERENTE).
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29/08/2023 15:08
Conclusos para despacho
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29/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
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16/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 02:08
Decorrido prazo de GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA em 17/05/2022 23:59.
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30/04/2022 21:19
Expedição de intimação eletrônica.
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30/04/2022 21:17
Juntada de Certidão
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07/03/2022 16:24
Decorrido prazo de GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA em 04/03/2022 23:59.
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22/02/2022 16:23
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2022 08:05
Expedição de intimação eletrônica.
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12/02/2022 08:04
Juntada de Certidão
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01/09/2021 13:14
Expedição de Mandado - citação.
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03/08/2021 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2021 15:17
Juntada de Certidão
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18/06/2021 12:19
Expedição de Mandado - citação.
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21/05/2021 20:35
Processo Inspecionado
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27/01/2021 17:11
Conclusos para decisão
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26/01/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2020 07:43
Expedição de intimação eletrônica.
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13/11/2020 07:41
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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