TJES - 0001169-08.2016.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:11
Juntada de Petição de homologação de transação
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31/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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31/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001169-08.2016.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: JAMILLI FANTIN CALMON - ES24254, PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 EXECUTADO: CHIMENI BERTOLDI SILVA, ELIETE MARTA BERTOLDI SILVA DECISÃO Vistos, etc. 1.Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de CHIMENI BERTOLDI SILVA, ELIETE MARTA BERTOLDI SILVA.
O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, assim passo a análise da demanda. 2.A decisão de ID 47923995, em seu item '1', determinou a realização de arresto consistente em pesquisa no sistema SISBAJUD em nome dos executados. 3.Segue anexo o resultado da consulta realizada. 4.Procedi a transferência do saldo encontrado para agência 0124, do Banco do Banestes desta Comarca, conforme espelho em anexo. 5.Proceda-se nos termos da decisão de ID 47923995. 6.Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
20/05/2025 15:40
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 02:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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04/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:45
Conclusos para decisão
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13/03/2023 12:39
Decorrido prazo de JAMILLI FANTIN CALMON em 02/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 20:15
Decorrido prazo de PAULO LIRIO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
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16/02/2023 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 12:24
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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