TJES - 1103225-22.1998.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EURICO PEREIRA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de NILSON MONTEIRO FILHO em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ZELIA DANTAS DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de SYNTESIS-SERVICOS AVANCADOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA BENEDICTA DOS SANTOS MONTEIRO em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de NILSON MONTEIRO em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:42
Publicado Intimação - Diário em 27/05/2025.
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01/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 1103225-22.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) INTERESSADO: CARLOS EURICO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO PINTO TOSTA - ES15690 INTERESSADO: SYNTESIS-SERVICOS AVANCADOS LTDA, MARIA BENEDITA DOS SANTOS MONTEIRO, NILSON MONTEIRO, NILSON MONTEIRO FILHO, DIRLAND BANDEIRA DOS SANTOS, ZELIA DANTAS DOS SANTOS DESPACHO Verifico que apenas o exequente foi intimado para manifestação acerca da ocorrência de prescrição intercorrente (Id. 33361390).
A partir disso e em respeito ao princípio do contraditório e à previsão do art. 921, § 5º, do CPC, INTIME-SE os executados para se manifestar acerca de eventual prescrição intercorrente da pretensão autoral, no prazo legal.
Após, venham-me conclusos os autos para análise.
Diligencie-se, com urgência.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27190899 Petição Inicial Petição Inicial 23062818353742900000026074306 33361390 Despacho Despacho 23110714083894300000031924501 33361390 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110714083894300000031924501 42108551 Decurso de prazo Decurso de prazo 24042611001946200000040146757 -
25/05/2025 20:12
Expedição de Intimação - Diário.
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29/01/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:00
Conclusos para decisão
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26/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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12/12/2023 04:26
Decorrido prazo de CARLOS EURICO PEREIRA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO TOSTA em 11/12/2023 23:59.
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14/11/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:54
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:37
Apensado ao processo 0031307-91.2006.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/1998
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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