TJES - 5002072-23.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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24/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5002072-23.2024.8.08.0069 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: LB NATUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO / MANDADO / DOMICÍLIO ELETRÔNICO DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: A) DESIGNO sessão de conciliação para o dia 25/07/2025, às 14 horas, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES); Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*41-49 ID da reunião: 810 1294 1249 B) INTIMEM-SE as partes e seus patronos para comparecimento, observando-se, caso necessário, o Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024, constando-se as seguintes ADVERTÊNCIAS: B.1) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); B.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência / sessão de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); B.3) Defiro, desde já, a participação dos patronos de forma telepresencial (a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias).
C) com a juntada do termo de sessão, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE ATO CITATÓRIO/INTIMATÓRIO ELETRÔNICO.
Não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, ou não estando o polo passivo cadastrado no referido domicílio, prossiga-se nos termos do § 1o-A do art. 246 do CPC/2015.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito -
21/05/2025 14:38
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 14:00, Marataízes - Vara Cível.
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20/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 15:13
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de LB NATUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:52
Juntada de Petição de indicação de prova
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08/10/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 04:33
Decorrido prazo de LB NATUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:18
Expedição de Mandado - citação.
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09/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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