TJES - 5001855-14.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 03:42
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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28/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5001855-14.2023.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LUIZ MARQUES DE ASSIS TROVAO REU: BANCO BMG SA DECISÃO / MANDADO / DOMICÍLIO ELETRÔNICO DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: A) DESIGNO sessão de conciliação para o dia 25/07/2025, às 14:30, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES); LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*41-49 ID da reunião: 810 1294 1249 B) INTIMEM-SE as partes e seus patronos para comparecimento, observando-se, caso necessário, o Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024, constando-se as seguintes ADVERTÊNCIAS: B.1) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); B.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência / sessão de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); B.3) Defiro, desde já, a participação dos patronos de forma telepresencial (a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias).
C) com a juntada do termo de sessão, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE ATO CITATÓRIO/INTIMATÓRIO ELETRÔNICO.
Não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, ou não estando o polo passivo cadastrado no referido domicílio, prossiga-se nos termos do § 1o-A do art. 246 do CPC/2015.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito -
21/05/2025 14:42
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 14:30, Marataízes - Vara Cível.
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20/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
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20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MARQUES DE ASSIS TROVAO em 16/09/2024 23:59.
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19/09/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:29
Expedição de Mandado - intimação.
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09/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:24
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MARQUES DE ASSIS TROVAO em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 05:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 08:31
Conclusos para despacho
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17/10/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 01:54
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MARQUES DE ASSIS TROVAO em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 14:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/08/2023 15:30
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 14:26
Expedição de carta postal - citação.
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19/07/2023 15:44
Processo Inspecionado
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19/07/2023 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO LUIZ MARQUES DE ASSIS TROVAO - CPF: *42.***.*35-34 (AUTOR).
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07/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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