TJES - 5040404-34.2023.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5040404-34.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA COUTINHO DA SILVA Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE LUIZ RIGO COSTA DOS SANTOS - ES27590, MARIA PAULA NIPPES TONINI - ES26737 EXECUTADO: L.
D.
DOS SANTOS - MOVEIS PLANEJADOS EXECUTADO: LUIZA DIAS DOS SANTOS DESPACHO - MANDADO - INTIMAÇÃO Conforme se infere dos termos do RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA que segue, a busca pela quantia exequenda no SISBAJUD restou infrutífera.
Registro que deixei de penhorar os veículos encontrados em nome da parte executada no RENAJUD, pois ambos possuem restrição referente a alienação fiduciária, tornando improfícua a diligência.
Expeça-se mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO, DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS até o valor de R$ 9.844,82 (nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) a ser cumprido no endereço da executada LUIZA DIAS DOS SANTOS.
O Oficial de Justiça responsável pelo seu cumprimento fica desde já autorizado a proceder o arrombamento do imóvel e remover obstáculos, bem assim requisitar força policial, caso necessário (CPC, art. 846, §§1º e 2º).
A parte exequente deverá ser intimada para acompanhar a diligência e que, havendo penhora de bens móveis, estes deverão ser removidos e ficarão em seu poder, correndo às suas expensas eventuais despesas necessárias para a remoção (art. 840, §1º, CPC).
Caso o Exequente não tenha condições de guarda e conservação do bens penhorados ou manifeste sua anuência (art. 840, §2º, CPC), poderão os bens permanecerem depositados em mãos da Executada, que não poderá alienar ou onerar o mesmo, sob pena de incorrer em fraude à execução (art. 792, III, CPC), sujeito a multa por ato atentatório à dignidade da justiça e responsabilidade penal, na forma dos arts. 77, IV e IV c/c §§1º e 2º do CPC.
Havendo penhora suficiente para garantir o juízo, a parte executada deverá ser intimada para, caso queira, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Findo o prazo sem oferecimento de embargos, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias dizer se tem interesse na adjudicação (art. 876, CPC) ou na alienação do que foi penhorado (art. 879, CPC) e, com a resposta, façam os autos conclusos.
Caso o mandado retorne infrutífero, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: EXEQUENTE: PAULA COUTINHO DA SILVA Advogados: ANDRE LUIZ RIGO COSTA DOS SANTOS - ES27590 TELEFONES (27) 3100-0955 / (27) 99730-9500 (intimação para acompanhar a diligência) Nome: LUIZA DIAS DOS SANTOS (mandado) Endereço: JUIZ ALEXANDRE MARTINS DE CASTRO FILHO, 206, ITAPUA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-800 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34813446 Petição Inicial Petição Inicial 23113017543199800000033295436 34813447 Procuracao_-_Paula_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23113017543223400000033295437 34813451 CNH-e Documento de Identificação 23113017543243100000033295441 34814656 bl.359804763_80529335269_002410202303.10.***.***/1034-51.temp.output Documento de comprovação 23113017543266200000033295445 34814673 Contrato_Móveis_Geres Documento de comprovação 23113017543285100000033296712 34814682 Comprovante de pagamento Documento de comprovação 23113017543312700000033296719 34815492 Conversa com Pós venda Documento de comprovação 23113017543328200000033297326 34816161 PTT-20230915-WA0007 - informa primeiro atraso (online-audio-converter.com) Documento de comprovação 23113017543348700000033297345 34815486 Conversa Instagram Documento de comprovação 23113017543368800000033297320 34937816 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23120413550971000000033412823 35049097 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23120614103442800000033518728 35413388 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121217090768500000033863416 38210043 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24022015351325900000036505525 38210046 ar L.
D.
DOS SANTOS lido Aviso de Recebimento (AR) 24022015351358600000036505528 39663809 5040404-34.2023.8.08.0024 Termo de Audiência 24031316023054600000037863869 39675803 Termo de Audiência Termo de Audiência 24031316023150600000037863861 39675803 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 24031316023150600000037863861 40910904 Contestação Contestação 24040514473275100000039025766 40910906 Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24040514473296400000039025768 40910910 Carta de Preposicao Documento de representação 24040514473316500000039025771 40910913 Contrato_Social_L.D_dos_Santos_-_Moveis_Planejados Documento de Identificação 24040514473335300000039025774 41046475 Alegações Finais Alegações Finais 24040917525895300000039152328 41046476 2.
Manifestação Alegações Finais em PDF 24040917525912600000039152329 41218349 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24051319474865100000039312558 45896766 Sentença Sentença 24071107002828700000043690189 47104481 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072213174151400000044812031 48855593 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24082015483927900000046442509 49436713 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24082619531019300000046980306 49436717 CALCULO ATUALIZADO TJES Documento de comprovação 24082619531037400000046980310 50246071 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090616353002900000047732548 52679522 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24101419062424100000049991393 52679523 PETIÇÃO SISBAJUD E MULTA - PAULA Execução/Cumprimento de Sentença em PDF 24101419062435100000049991394 52679524 calculo atualizado - paula Documento de comprovação 24101419062453700000049991395 52804978 Decurso de prazo Decurso de prazo 24101815581796600000050109613 53028481 Despacho Despacho 24111819524600000000050315284 53235288 SISBAJUD 5040404-34.2023.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 24111819524618100000050506335 53235292 RENAJUD 5040404-34.2023.8.08.0024 Certidão - RENAJUD 24111819524634700000050506339 56575581 Mandado Mandado 24121614295092500000053582963 56582693 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25012018410200700000053588590 56582695 GUIA DE REMESSA - L.D DOS SANTOS Certidão - Juntada diversas 25012018410217200000053588591 56582696 CAPA MANDADO - L.D DOS SANTOS Certidão - Juntada diversas 25012018410237200000053588592 62515161 Mandado NÃO entregue: 5455873 Expediente: 9223945 Certidão 25020500381725500000055529766 63739590 Despacho Despacho 25022417042000900000056639716 64851922 Petição (outras) Petição (outras) 25031215161938200000057572052 67499224 Petição (outras) Petição (outras) 25042216281360800000059927256 67499226 Comunicado 5040404-34.2023.8.08.0024 Documento de comprovação 25042216281385200000059927258 69320794 Sniper - Mapa de relações Outros documentos 25052119534578300000061541488 69320765 Despacho Despacho 25052119534771100000061541463 69323604 Repetição programada Comprovante de envio 25052119534403300000061543203 69320765 Despacho Despacho 25052119534771100000061541463 70188446 Despacho Despacho 25060414262440700000062316323 -
01/07/2025 17:32
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 17:28
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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01/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:02
Conclusos para decisão
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01/06/2025 03:43
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 Processo: 5040404-34.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PAULA COUTINHO DA SILVA Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE LUIZ RIGO COSTA DOS SANTOS - ES27590, MARIA PAULA NIPPES TONINI - ES26737 INTERESSADO: L.
D.
DOS SANTOS - MOVEIS PLANEJADOS EXECUTADO: LUIZA DIAS DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: JANINE RODRIGUES BERSOT - ES23727 DESPACHO Tratando-se de empresa individual, se torna desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que os patrimônios da empresa e do empresário se confundem, respondendo os bens de ambos pelas dívidas, sem benefício de ordem.
Com isso, determino o prosseguimento da execução em face de LUIZA DIAS DOS SANTOS (CPF *47.***.*79-31).
Indefiro, no entanto, a inclusão de GUILHERME JOSÉ DOS SANTOS no polo passivo, pois não compõe o quadro societário da executada e não há provas de sua participação no negócio.
Defiro o lançamento de ordem de bloqueio de valores com repetição programada (teimosinha) por 30 (trinta) dias nas contas de LUIZA DIAS DOS SANTOS, conforme comprovante que segue.
Desabilite-se a advogada Dra.
JANINE RODRIGUES BERSOT OAB/ES 23.727, tendo em vista a renúncia ao mandato (Id. 67499226).
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos.
Aguarde-se em cartório.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
22/05/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:04
Processo Inspecionado
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24/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 00:38
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:42
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 19:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/10/2024 04:36
Decorrido prazo de L. D. DOS SANTOS - MOVEIS PLANEJADOS em 07/10/2024 23:59.
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06/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:31
Processo Reativado
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26/08/2024 19:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 15:48
Transitado em Julgado em 16/08/2024 para L. D. DOS SANTOS - MOVEIS PLANEJADOS - CNPJ: 39.***.***/0001-06 (REQUERIDO) e PAULA COUTINHO DA SILVA - CPF: *09.***.*43-86 (AUTOR).
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16/08/2024 02:09
Decorrido prazo de L. D. DOS SANTOS - MOVEIS PLANEJADOS em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 04:52
Decorrido prazo de PAULA COUTINHO DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 07:00
Julgado procedente em parte do pedido de PAULA COUTINHO DA SILVA - CPF: *09.***.*43-86 (AUTOR).
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13/05/2024 19:49
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:37
Decorrido prazo de PAULA COUTINHO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:52
Juntada de Petição de alegações finais
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05/04/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 17:00
Expedição de Certidão - Intimação.
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13/03/2024 16:59
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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13/03/2024 16:02
Expedição de Termo de Audiência.
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20/02/2024 15:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:54
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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30/11/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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