TJES - 0024235-97.2019.8.08.0347
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:28
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 0024235-97.2019.8.08.0347 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SAMARA DE MORAES Advogado do(a) INTERESSADO: ROSEMARY MACHADO DE PAULA - ES294-B INTERESSADO: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença que tramitou originariamente no PROJUDI e se encontrava arquivado desde 11/07/2022.
Em 19/08/2024, a executada GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A compareceu aos autos alegando que, apesar do pagamento da condenação, existem valores constritos pelo juízo até a presente data.
Compulsando os autos, vejo que as executadas deixaram de cumprir voluntariamente a sentença, levando a expedição de ordem de bloqueio de valores em 2021, cujo recibo foi juntado no evento nº 93 do PROJUDI.
Naquela oportunidade, foi realizado bloqueio do valor integral da condenação nas contas de ambas as executadas.
Ato contínuo, foi determinada a transferência para conta judicial em valor correspondente a metade da condenação para cada executada (protocolo 20.***.***/1601-39).
Em que pese a informação de que ordem foi cumprida integralmente (recibo em anexo), apenas a transferência ID 072021000004867117 foi efetivada (conta judicial 9596579).
Em contato com o COAJU-Banestes, foi confirmado o descumprimento da determinação de transferência ID 072021000004867125 pelo Banco Santander, razão pela qual o extrato da conta judicial 9596449 não possui qualquer movimentação.
Foi então expedida nova ordem de bloqueio para o Banco Santander (protocolo 20.***.***/4386-68) em janeiro de 2022 e, mais uma vez, a instituição deixou de realizar a transferência (conta judicial 10543476), apesar de ter informado o cumprimento integral da ordem, situação devidamente esclarecida no despacho de evento 130 dos autos do PROJUDI.
Neste ínterim, a GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A efetuou depósito voluntário e, considerando a solidariedade, a quantia foi levantada pela parte autora, satisfazendo integralmente a condenação.
Em resumo, a executada GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A pagou o valor total da condenação, sendo metade por meio de depósito voluntário e metade por meio do bloqueio SISBAJUD de 2021.
Conforme se depreende dos protocolos SISBAJUD e extratos de todas as contas judiciais vinculadas a estes autos, não há saldo a ser levantado ou bloqueio pendente em desfavor da peticionante.
Intime-se a GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A..
Não havendo novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
22/05/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
-
21/05/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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