TJES - 5002282-16.2022.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ZENILDA CHICOSKI DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de BRUNO CARVALHO DO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de GISELE CHICOSKI DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA GLORIA DALLAPICULA LOYOLA em 18/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:01
Publicado Decisão - Carta em 28/05/2025.
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31/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002282-16.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA GLORIA DALLAPICULA LOYOLA EXECUTADO: GISELE CHICOSKI DA SILVA, BRUNO CARVALHO DO NASCIMENTO, JOSE LUIS DA SILVA, ZENILDA CHICOSKI DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON LUIZ GONCALVES FILHO - ES34857 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial.
Intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, esta se manteve inerte.
Assim, com escopo no art. 921, III do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO da EXECUÇÃO no prazo de 01 (um) ano, conforme orienta o §1º, ficando suspensa a prescrição neste período.
Em atenção ao que diz o §2º do referido dispositivo legal, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, proceda o CARTÓRIO o arquivamento provisório dos autos.
Instar alertar que não há orientação legal para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
Ao CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno, com requerimentos ao tempo que lhe convier.
Científico, ainda, ao cartório que nos termos do § 3º - os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, a requerimento do Credor.
Consoante §§ 4º e 4º-A do Artigo 921: - O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) - A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Caso arguida a prescrição, determino a intimação do Exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Alerto ao CARTÓRIO que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora ou citação, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. - INTIME-SE para ciência. - Cumpra-se.
Colatina ES, 22 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: GISELE CHICOSKI DA SILVA Endereço: Rua Piauí, 11, casa, Columbia, COLATINA - ES - CEP: 29709-368 Nome: BRUNO CARVALHO DO NASCIMENTO Endereço: Rua Afonso Cláudio, 162, São Marcos, COLATINA - ES - CEP: 29704-260 Nome: JOSE LUIS DA SILVA Endereço: Rua Afonso Cláudio, 11, São Marcos, COLATINA - ES - CEP: 29704-260 Nome: ZENILDA CHICOSKI DA SILVA Endereço: Rua Afonso Cláudio, 11, São Marcos, COLATINA - ES - CEP: 29704-260 -
26/05/2025 08:39
Expedição de Intimação Diário.
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23/05/2025 09:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:37
Decorrido prazo de WESLEY MARGOTTO COSTA em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:38
Expedição de intimação - diário.
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04/10/2024 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 01:29
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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02/10/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA GLORIA DALLAPICULA LOYOLA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:18
Decorrido prazo de MARIA GLORIA DALLAPICULA LOYOLA em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:33
Expedição de Mandado - citação.
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28/05/2024 13:33
Expedição de Mandado - citação.
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28/05/2024 13:33
Expedição de Mandado - citação.
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28/05/2024 13:33
Expedição de Mandado - citação.
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09/10/2023 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 15:48
Expedição de intimação - diário.
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30/08/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 10:46
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 12:48
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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18/05/2023 12:47
Expedição de intimação - diário.
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10/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:25
Juntada de Mandado
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13/04/2023 21:05
Decorrido prazo de WESLEY MARGOTTO COSTA em 27/03/2023 23:59.
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08/03/2023 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 14:28
Expedição de Mandado - citação.
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07/03/2023 14:28
Expedição de Mandado - citação.
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07/03/2023 14:28
Expedição de Mandado - citação.
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07/03/2023 14:28
Expedição de Mandado - citação.
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06/03/2023 14:24
Decisão proferida
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11/11/2022 17:35
Conclusos para despacho
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01/11/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 12:03
Conclusos para despacho
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19/07/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 17:30
Conclusos para despacho
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30/05/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
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21/04/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
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04/04/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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