TJES - 5023002-08.2021.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5023002-08.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESCOLA DA ILHA LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO PEREIRA VENTURINI - ES40968, KAROLYNE DORING SEMEDO - ES39903, MARCOS VINICIUS PINTO - ES17847 REQUERIDO: PAULA GUERRA NUNES Advogado do(a) REQUERIDO: GABRYEL GUERRA DE CARVALHO - ES39686 DESPACHO Tratando-se de empresa individual, se torna desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que os patrimônios da empresa e do empresário se confundem, respondendo os bens de ambos pelas dívidas, sem benefício de ordem.
Ante o exposto, determino o prosseguimento da execução em face de PAULA GUERRA NUNES FRIQUES *98.***.*11-00, inscrita no CNPJ sob o n. 30.***.***/0001-73, sita na Rua Maranhão, n. 355, apt. 501, Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP: 29.101-340.
Defiro o lançamento de ordem de bloqueio de valores com repetição programada (teimosinha) por 60 (sessenta) dias, excetuando-se a conta bancária no BANESTES a fim de evitar a constrição de verba impenhorável (Id. 55559438).
Registro, contudo, que a pessoa jurídica não possui relacionamento com instituições financeiras, conforme se infere dos termos do “Certidão de Impossibilidade de Protocolo” que segue.
Também não foram localizados veículos em nome da empresa no sistema RENAJUD.
Defiro a inclusão da dívida no SERASAJUD (Enunciado 76, FONAJE).
Intime-se o exequente.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos.
Ao cartório.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
22/05/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 18:03
Intimado em Secretaria
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17/03/2025 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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17/03/2025 15:17
Expedição de Termo de Audiência.
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24/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
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28/11/2024 04:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/11/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 17:16
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
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03/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 13:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2024 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:46
Processo Reativado
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14/12/2023 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 09:04
Transitado em Julgado em 19/03/2022 para ESCOLA DA ILHA LTDA - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-05 (AUTOR) e PAULA GUERRA NUNES - CPF: *98.***.*11-00 (REU).
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19/03/2022 09:04
Homologada a Transação
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16/03/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 16:25
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 17:28
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 17:27
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2021 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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06/12/2021 16:58
Expedição de Termo de Audiência.
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06/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 14:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/11/2021 07:41
Decorrido prazo de ESCOLA DA ILHA LTDA - EPP em 18/11/2021 23:59.
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20/10/2021 16:35
Expedição de intimação eletrônica.
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20/10/2021 16:33
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 17:10
Audiência Conciliação designada para 06/12/2021 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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19/10/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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