TJES - 0000201-29.2016.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE MARTINS COUTINHO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:04
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
-
26/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0000201-29.2016.8.08.0035 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: M.
J.
D.
M.
C.
REPRESENTANTE: MARIELLY ROSANGELA VERENO DE MARTINS REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: TATIANE MOREIRA DE PAULA - ES24434, Advogados do(a) REQUERIDO: HENRIQUE GUAITOLINI - ES40448, RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - ES9335 DESPACHO Da atenta análise dos autos, verifico que a parte requerida interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida nos autos.
Devidamente intimada para contrarrazoar, a parte requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado no id 62162233.
Noutra vertente, observo que a parte requerente se manifestou no id 61220133, narrando que o réu deixou de cumprir com a determinação imposta nos autos, tendo em vista que a clínica médica que assistia a autora, menor, informou que a partir do dia 08 de janeiro de 2025 os atendimentos seriam suspensos diante da insolvência do réu.
Ademais, a parte demandada se manifestou no id 47242869, informando nos autos que a parte autora está inadimplente com os pagamentos do plano de saúde desde o mês de março de 2024, o que a tornaria elegível para o cancelamento do contrato.
Contudo, registro que o mérito da demanda já foi discutido na sentença proferida às fls. 339/341.
Assim, a impugnação quanto ao não cumprimento dos comandos sentenciais deverá ser proposta após o trânsito em julgado da sentença em questão, na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC.
Ante o exposto, proceda-se na forma do artigo 1.010, §3º do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D’ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070815470994600000044015545 Intimação - Diário Intimação - Diário 24071616135847900000044523271 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071616215017100000044524967 Manifestação MPES 17/07 Petição (outras) 24071714092067000000044581024 Petição (outras) Petição (outras) 24072317345466800000044940218 2_ACS CSSB Baixa por incorporação - Registrada.
Documento de comprovação 24072317345490900000044940231 3_AGE 18.01.2024 - SAMP incorporando CSSB Documento de comprovação 24072317345572100000044940232 1_Ficha de débito - Josimar Documento de comprovação 24072317345609700000044940233 2_Notificação - JOSIMAR RIBEIRO DE SOUZA ME Documento de comprovação 24072317345625000000044940234 3_ARQUIVO EDITAL SAMP ES JORNAL 21.06.2024 Documento de comprovação 24072317345641400000044940235 Certidão Certidão 24102214010164800000050458165 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102214060099900000050459072 Manifestação MPES 31/10 Petição (outras) 24103114453220200000051017974 Petição (outras) Petição (outras) 25011413220126100000054357067 CARTA DE SUSPENSÃO - MARIA JULIA Documento de comprovação 25011413220155100000054357069 Certidão Certidão 25012916403134900000055212006 -
20/05/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:26
Decorrido prazo de Tatiane Moreira de Paula em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:26
Decorrido prazo de HENRIQUE GUAITOLINI em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 18/07/2024.
-
18/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:14
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0096530-16.2010.8.08.0035
Maria Madalena Lourenco Leal
Sociedade Tecnica de Comercio LTDA
Advogado: Edvania Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/10/2010 00:00
Processo nº 5014856-61.2025.8.08.0048
Maria das Gracas Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Matheus Gabriel Garcia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2025 14:59
Processo nº 0000163-61.2014.8.08.0043
Elizabeth Felipe dos Santos
Jaime Davi Andreatta
Advogado: Higor Souza Porfirio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2014 00:00
Processo nº 5021947-42.2024.8.08.0048
Adriana dos Santos Barcellos
Mx Vitoria Odontologia LTDA
Advogado: Cynthia Simoes Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2024 13:35
Processo nº 0017619-23.2010.8.08.0024
Eliana de Paula Santos
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Jaline Iglezias Viana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/06/2010 00:00