TJES - 0000744-39.2020.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000744-39.2020.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COMERIO & COMERIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE CAMPANHARO PADUA - ES12184, KAROLINE DE OLIVEIRA COMPER - ES22098 INTERESSADO: CAMILA COMERIO EXECUTADO: REGINALDO AVANCINI ZANON DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de ID. retro. 2.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo). 3.Lado outro, intime-a para que traga aos autos no prazo de 10 dias os dados das instituições financeiras proprietárias dos veículos. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: COMERIO & COMERIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: AV.
Francisco Gonçalves, 1, São Jorge Tiradentes, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: CAMILA COMERIO Endereço: PRINCIPAL, S N, SAO JORGE DO TIRADE, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: REGINALDO AVANCINI ZANON Endereço: SAO JORGE TIRADENTES, SAO JORGE, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 -
18/07/2025 10:08
Expedição de Intimação Diário.
-
17/07/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 01:22
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
02/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000744-39.2020.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COMERIO & COMERIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE CAMPANHARO PADUA - ES12184, KAROLINE DE OLIVEIRA COMPER - ES22098 INTERESSADO: CAMILA COMERIO EXECUTADO: REGINALDO AVANCINI ZANON DECISÃO Vistos, etc. 1.Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COMERIO & COMERIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em face de CAMILA COMERIO e REGINALDO AVANCINI ZANON.
O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, assim passo a análise da demanda. 2.Considerando que o STJ afetou a matéria em sede de julgamento de recurso repetitivo para definir se o magistrado pode adotar meios executivos atípicos (TEMA 1.137), indefiro, por ora, o requerimento de suspensão da CNH da parte executada. 3.Defiro o pedido de consulta informatizada de ID. retro. 4.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 5.Tendo em vista o resultado positivo junto ao sistema RENAJUD, segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo. 6.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição do(s) veículo(s) localizado(s) em nome da parte executada ante as restrições existentes nestes, tanto de alienação fiduciária como judicial, sob pena de extinção. 7.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
20/05/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
-
20/05/2025 15:27
Decretada a indisponibilidade de bens
-
14/05/2025 02:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/09/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000132-37.2021.8.08.0062
Cristina Lucia Leite Silveira
Regina Lucia Goncalves Silveira
Advogado: Germano Santos Fragoso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2021 00:00
Processo nº 0024911-79.2017.8.08.0035
Uniao de Ensino do Espirito Santo LTDA
Sandra Maria de Sousa
Advogado: Ronaldo Assis Pacheco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/08/2017 00:00
Processo nº 0000544-95.2021.8.08.0052
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Alfredo Alberico Leonardelli
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 03:10
Processo nº 5034992-25.2023.8.08.0024
Carlos Augusto Goncalves Vieira
Renato de Campos Gloria Braga
Advogado: Silvia Barreira de Vargas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/10/2023 17:08
Processo nº 5002095-94.2022.8.08.0050
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Romaria Gomes da Silva
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/07/2022 08:14