TJES - 5000140-22.2022.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
02/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000140-22.2022.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 EXECUTADO: JOSENIL DE BARROS, ALFREDO ALBERICO LEONARDELLI, APARECIDA MARIA DE LOURDES COUTO LEONARDELLI, ELIEDE RIBEIRO COSTA DECISÃO Vistos, etc. 1.Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em face de JOSENIL DE BARROS, ALFREDO ALBERICO LEONARDELLI, APARECIDA MARIA DE LOURDES COUTO LEONARDELLI, ELIEDE RIBEIRO COSTA.
O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, assim passo a análise da demanda. 2.Defiro o pedido de consulta informatizada de ID. retro. 3.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 4.Tendo em vista o resultado positivo junto ao sistema RENAJUD, segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo. 5.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo). 6.Defiro o pedido de inscrição da parte executada junto aos órgãos de proteção do crédito.
Desta forma, oficie-se o SPC e SERASA para inclusão no cadastro de inadimplentes. 7.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição do(s) veículo(s) localizado(s) em nome da parte executada ante as restrições existentes nestes, tanto de alienação fiduciária como judicial, sob pena de extinção. 8.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
20/05/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
-
20/05/2025 15:27
Decretada a indisponibilidade de bens
-
14/05/2025 01:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/12/2024 06:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2022 18:04
Juntada de Petição de juntada de guia
-
19/08/2022 13:15
Expedição de Mandado - citação.
-
19/08/2022 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/08/2022 14:14
Audiência Conciliação cancelada para 19/04/2022 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
-
02/06/2022 16:25
Processo Inspecionado
-
02/06/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 20:09
Audiência Conciliação designada para 19/04/2022 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
-
17/03/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001416-52.2025.8.08.0030
Zilmar Matos Pereira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2025 17:07
Processo nº 0002713-87.2022.8.08.0030
Ingridi Colares Pereira
Maike Miranda Soares
Advogado: Vladia Alburquerque de Almeida e Carvalh...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/08/2022 00:00
Processo nº 5019690-83.2024.8.08.0035
Pedro Rui de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Paulo Vitor Amaral de Deus
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2024 21:59
Processo nº 5026759-10.2021.8.08.0024
Marcelo Marcos Gasparini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Augusto Dallapiccola Sampaio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:56
Processo nº 0000121-30.2014.8.08.0037
Jose Rocha Sgrancio
Valdemar Pereira Chaves
Advogado: Robert Lopes Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2016 00:00