TJES - 0001100-68.2019.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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31/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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28/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001100-68.2019.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FONTES BREGUNCI - MG99140 EXECUTADO: DARLAN JESUS DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. 1.Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA em face de DARLAN JESUS DA SILVA.
O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, razão pela qual passo a análise da demanda. 2.Defiro o pedido de consulta informatizada retro. 3.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 4.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 5.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
20/05/2025 16:23
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 02:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:28
Expedição de Mandado - intimação.
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05/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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