TJES - 5024404-23.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de VITOR UCELI DE MIRANDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:30
Publicado Decisão - Carta em 28/05/2025.
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05/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:47
Juntada de Petição de indicação de prova
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5024404-23.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR UCELI DE MIRANDA REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE DE SOUZA LIMA - ES37529 Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO Considerando o despacho de ID 51077547, chamo o feito à Ordem e torno sem efeito.
Em análise aos autos, verifica-se os pedidos expressos em petição inicial, bem como em contestação serem formulados de forma genérica requerendo a realização de Audiência de Instrução e Julgamento - ID 30025931 e 34800658 pelas partes, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresente as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Diligenciem-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082815145398500000028773940 112002901592-3 Documento de comprovação 23082815145432800000028773948 176002888241 Documento de comprovação 23082815145469000000028774410 184002863335 Documento de comprovação 23082815145489100000028774435 193001898824 Documento de comprovação 23082815145512700000028774438 289001725115 Documento de comprovação 23082815145533700000028774445 Agosto Documento de comprovação 23082815145554100000028774447 CNH Digital (1) Documento de Identificação 23082815145594700000028774450 Comprovante_27-08-2023_183727 Documento de comprovação 23082815145617400000028774807 Dados Conta de Luz Documento de comprovação 23082815145638900000028774816 Hipo Uceli Pedido Assistência Judiciária em PDF 23082815145665500000028774823 julho Documento de comprovação 23082815145690300000028774827 junho Documento de comprovação 23082815145726500000028774833 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23082815145756500000028774839 WhatsApp Image 2023-08-28 at 14.42.57 Documento de comprovação 23082815145786400000028774844 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23082816514901800000028789069 Despacho Despacho 23090114182214900000028974689 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23092211570290400000029910256 Petição (outras) Petição (outras) 23112818432439100000033151403 Defesa Liminar - VITOR UCELI DE MIRANDA Petição (outras) em PDF 23112818432455000000033151404 01 - Jogo Societário Documento de representação 23112818432478500000033151656 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23112818432504300000033151657 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23112818432530500000033151658 04 - Substabelecimento DC2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23112818432547200000033151659 05 - Substabelecimento_Presencial e Virtual_23.11.2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23112818432564700000033151660 06 - Carta Preposição - Março 2023 Carta de Preposição em PDF 23112818432581500000033151662 07 - Carta de Preposição_Presencial e Virtual_23.11.2023 Carta de Preposição em PDF 23112818432600300000033151663 Contestação Contestação 23113016095074300000033282693 01 - Jogo Societário Documento de representação 23113016095101800000033282704 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23113016095143300000033282705 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23113016095175600000033283557 04 - Substabelecimento DC2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23113016095195100000033283558 05 - Substabelecimento_Presencial e Virtual_23.11.2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23113016095210800000033283559 06 - Carta Preposição - Março 2023 Carta de Preposição em PDF 23113016095233100000033283561 07 - Carta de Preposição_Presencial e Virtual_23.11.2023 Carta de Preposição em PDF 23113016095251600000033283562 Decisão - Carta Decisão - Carta 23121114550733000000033640093 Certidão Certidão 24041917595175600000039786058 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 24042211061712300000039812635 59cd82ae-2750-45dc-8109-7143734a3a0d Documento de comprovação 24042211061733400000039812639 Termo de Audiência Termo de Audiência 24042313450076000000039856698 Despacho Despacho 24091918311058800000048503652 Certidão Certidão 25022517452826100000056836157 Nome: VITOR UCELI DE MIRANDA Endereço: Rua Um, 321, Cocal, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-710 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, ladopar SALAS 101,102,201,202,301,302 ED MAXXI I, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 -
26/05/2025 12:09
Expedição de Intimação Diário.
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25/05/2025 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:11
Audiência Conciliação realizada para 22/04/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/04/2024 13:45
Expedição de Termo de Audiência.
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22/04/2024 11:06
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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19/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:54
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 24/01/2024 23:59.
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11/12/2023 14:55
Não Concedida a Medida Liminar a VITOR UCELI DE MIRANDA - CPF: *12.***.*67-82 (AUTOR).
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06/12/2023 15:01
Conclusos para decisão
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30/11/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 11:57
Expedição de carta postal - citação.
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01/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
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28/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:17
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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