TJES - 5016161-90.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5016161-90.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS NEGREIROS CORADINE REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA DA SILVA CORREA - ES28940 Advogado do(a) REQUERIDO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (ao) REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A., para ciência do Recurso Inominado interposto pela parte Requerente em ID nº70752929, podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 10 (dez) dias.
VILA VELHA-ES, 28 de julho de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
28/07/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2025 00:29
Publicado Decisão - Carta em 28/05/2025.
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05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5016161-90.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS NEGREIROS CORADINE REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA DA SILVA CORREA - ES28940 Advogado do(a) REQUERIDO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID40190337, a qual julgou improcedente o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de ID52220902. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060814345186000000025249913 Anexo 1 - CNH Documento de Identificação 23060814345238200000025249917 Anexo 1 - Comprovante de residência Documento de comprovação 23060814345282700000025249918 Anexo 1 - Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23060814345309300000025249919 Anexo 2 - CTPSDigital Documento de comprovação 23060814345336900000025249920 Anexo 2 - Declaracao de hipossuficiencia Documento de comprovação 23060814345358900000025249921 Anexo 3 - Comprovante de compra pacote hotel urbano Documento de comprovação 23060814345381800000025249922 Anexo 4 - Convite de casamento Documento de comprovação 23060814345400800000025249923 Anexo 4 - e-mail enviado com as datas sugeridas Documento de comprovação 23060814345420200000025249924 Anexo 5 - negativa e cancelamento do hotel urbano Documento de comprovação 23060814345438300000025249925 Anexo 6 - Novo pacote comprado pela Decolar Documento de comprovação 23060814345456900000025249926 Anexo 7 - Programacao de ferias esposa - Barbara Pagotto Documento de comprovação 23060814345476400000025249927 Anexo 8 - Reclamacao do Reclame Aqui Documento de comprovação 23060814345494700000025249928 Anexo 8 - tentativas de contato com o hotel urbano Documento de comprovação 23060814345511200000025249930 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 23060816170665100000025251324 Anexo - comprovante de compra pedido 8794912 Hurb Documento de comprovação 23060816170700400000025251325 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23062213403475600000025777841 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23062213430135200000025778766 Despacho Despacho 23091813182517200000029653426 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091813182517200000029653426 Contestação Contestação 23121313563747700000033908838 KIT DE REPRESENTAÇÃO - DEZ2023 Informações 23121313563771200000033908839 carta de preposicao Informações 23121313563813000000033908841 1 - ACPS E DECISÕES Informações 23121313563834100000033908842 Carta de Preposição Carta de Preposição 23121415540926500000034002060 Termo de Audiência Termo de Audiência 23121417324313500000034011630 Sentença Sentença 24032516251098900000038353831 Sentença Sentença 24032516251098900000038353831 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24040315152799300000038882733 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24080511145632600000045619699 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080511162129700000045619703 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Decurso de prazo Decurso de prazo 25011213004707300000054271189 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303060855000000056678685 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303060855000000056678685 Petição (outras) Petição (outras) 25022410051491300000056691326 Nome: LUCAS NEGREIROS CORADINE Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 1991, - de 1002/1003 a 2999/3000, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-385 Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, n. 400, 7 andar, Península Corporativa, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 -
26/05/2025 12:09
Expedição de Intimação Diário.
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25/05/2025 22:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 03:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
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12/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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23/08/2024 02:31
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 05:37
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 16:25
Julgado improcedente o pedido de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
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15/12/2023 17:08
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 17:07
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/12/2023 17:32
Expedição de Termo de Audiência.
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14/12/2023 15:54
Juntada de Petição de carta de preposição
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13/12/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
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22/06/2023 13:43
Expedição de carta postal - citação.
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22/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 16:17
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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08/06/2023 14:35
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/06/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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