TJES - 0000086-18.2016.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:08
Publicado Decurso de prazo em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0000086-18.2016.8.08.0064 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERMARI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EXECUTADO: ANTONIO RODRIGUES DA CONCEICAO JUNIOR CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que a parte Requerente foi devidamente intimada, deixando o prazo transcorrer sem manifestação.
Desta forma, inexistindo data fixada para a suspensão, intimo novamente a parte requerente para tal fim.
IBATIBA-ES, na data da assinatura eletrônica -
27/06/2025 18:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de TERMARI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
-
03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0000086-18.2016.8.08.0064 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERMARI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EXECUTADO: ANTONIO RODRIGUES DA CONCEICAO JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ALFREDO DE SOUZA - ES19771 DECISÃO Vistos, em inspeção Defiro o pedido retro.
Suspendo o processo até o final do parcelamento.
Expirado o prazo, manifeste-se a parte requerente/exequente independentemente de intimação.
Decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação, intime-se a parte (pessoalmente) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 12:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2025 11:40
Processo Inspecionado
-
30/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:48
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
20/02/2025 17:39
Processo Inspecionado
-
20/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:05
Decorrido prazo de TERMARI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 00:49
Decorrido prazo de TERMARI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES CONCEICAO JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 01:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:28
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:05
Juntada de Petição de pedido de providências
-
30/04/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:48
Processo Inspecionado
-
24/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:35
Juntada de Petição de pedido de providências
-
27/05/2023 17:02
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
04/04/2023 10:38
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002275-32.2017.8.08.0064
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Cruz Transportes e Servicos Gerais LTDA
Advogado: Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/07/2017 00:00
Processo nº 5004402-33.2025.8.08.0012
Marcos Lucio da Silva
Jose Pereira da Silva
Advogado: Vitor Araujo Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 15:34
Processo nº 5024155-38.2024.8.08.0035
Patrick Mauro Savaris
Leonardo Galvao Moraes 12688472917
Advogado: Patrick Mauro Savaris
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2024 20:03
Processo nº 5014250-72.2024.8.08.0014
Alisson Brandao Santos
Estado do Espirito Santo
Advogado: Alisson Brandao Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/12/2024 12:24
Processo nº 0007190-80.2018.8.08.0035
Artemio Jeronimo Schaeffer
Alice Amelia Endringer Schaefer
Advogado: Rafael Goncalves Vasconcelos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 00:42