TJES - 5008751-86.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ney Batista Coutinho - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5008751-86.2023.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: BENEDITO AGUIAR Advogado do(a) AGRAVANTE: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112-A Advogados do(a) AGRAVADO: ADENILSON VIANA NERY - ES7025-A, PAULA GHIDETTI NERY - ES16822-A DESPACHO Cuida-se de embargos de declaração opostos por BENEDITO AGUIAR contra o v. acórdão de Id. 7967997 que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO S.A. para reformar a decisão recorrida e indeferir a tutela provisória de urgência pleiteada pelo agravado, ora embargante, assim como para extirpar a multa fixada.
Depreende-se da consulta processual que foi interposta apelação contra a sentença proferida, em 15 de janeiro de 2025, nos autos de origem, que acolheu os pedidos contidos na inicial para declarar a nulidade dos contratos nº 450626587, 450626222, 450626421 e 450628100, com a consequente extinção do débito e liberação da margem consignável junto à previdência social, condenando o agravante, ora embargado, ao pagamento, em dobro, dos valores descontados do benefício previdenciário do autos, bem como ao pagamento de danos morais, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Assim, por vislumbrar hipótese de não conhecimento do recurso, diante da superveniência da sentença, em observância ao princípio do contraditório e da cooperação, bem como da vedação à decisão surpresa, impõe-se a oitiva do embargante, na forma do art. 10, do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da suposta perda do objeto dos embargos de declaração, nos termos apontados.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data de assinatura do ato.
HELOISA CARIELLO Desembargadora Relatora -
20/05/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/04/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:34
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
-
01/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:16
Conclusos para despacho a HELOISA CARIELLO
-
21/10/2024 09:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
21/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/10/2024 09:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:15
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
18/10/2024 18:25
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2024 15:10
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/08/2024 13:47
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
-
28/05/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 08:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 15:48
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
-
11/04/2024 14:53
Juntada de Certidão - julgamento
-
10/04/2024 19:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/04/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/03/2024 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2024 14:52
Pedido de inclusão em pauta
-
06/03/2024 14:45
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
-
19/12/2023 12:32
Juntada de Petição de contraminuta
-
04/12/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2023 18:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2023 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 10:14
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
-
08/08/2023 10:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
08/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:18
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/08/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001104-45.2025.8.08.0008
Anilton Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adilson de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/04/2025 12:30
Processo nº 5016930-88.2025.8.08.0048
Geneucide Cirilo
Apps - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Leonardo Carvalho de Salles
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2025 14:30
Processo nº 0018091-62.2012.8.08.0021
Rogerio Menelli Nogueira
Espolio de Anesio Freire e Nice Machado ...
Advogado: Marcelo da Costa Honorato
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2023 00:00
Processo nº 0000081-69.2018.8.08.0017
Stuhr Agropecuaria LTDA
Marcio Jose Ebani
Advogado: Thiago Botelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/01/2018 00:00
Processo nº 5007421-83.2025.8.08.0000
Fernando de Jesus Rosa
1 Vara Criminal de Linhares-Es
Advogado: Matheus Vinter Polcheira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/05/2025 10:43