TJES - 0032797-95.2018.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0032797-95.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO MAIA DE MENDONCA - ES31221 Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 DECISÃO.
Em id 40709458 a parte requerida apresentou Embargos Declaratórios alegando a ocorrência de omissão na sentença proferida nos autos que homologou o acordo apresentado.
Aduziu que não foi determinada a retirada da restrição judicial imposta via Renajud.
Devidamente intimada, a parte requerida não apresentou manifestação.
Da atenta análise dos autos, verifico merecer prosperar a alegação da parte embargante.
Isso porque da atenta análise da sentença proferida nos autos é possível observar que o pedido em comento não foi analisado.
Isto posto, diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 494, inciso II e 1022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, bem como, visando dar ao provimento jurisdicional a máxima clareza, objetividade e precisão, recebo os embargos declaratórios de id 40709458 o ACOLHO para determinar que a sentença de id 40407600 passe a conter a seguinte redação: "Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran/ES para retirada da restrição existente tendo em vista que tal restrição não foi determinada/oriunda deste Juízo. ” Ficam inalteradas as demais disposições.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040111232500500000022564142 Intimação - Diário Intimação - Diário 23100517355783800000030603445 Petição (outras) Petição (outras) 23110619040224800000032009736 HOMOLOGAÇÃO ACORDO Petição (outras) 23112215292362700000032815011 2023.11.20 MINUTA ACORDO MARCOS ANTONIO DOS SANTOS Petição (outras) em PDF 23112215292374500000032815012 Petição (outras) Petição (outras) 23113010580895600000033244282 COMPROVANTE Documento de comprovação 23113010580904500000033244285 CUMPRIMENTO DE ACORDO - PAGAMENTO Petição (outras) em PDF 23113010580918500000033244286 Sentença Sentença 24032616015653400000038558065 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032616381418300000038567190 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24040219000596900000038839004 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24072515140029400000045076163 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072515155573800000045076179 Decurso de prazo Decurso de prazo 24102316595507700000050583281 -
22/05/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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04/02/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 16:01
Homologada a Transação
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26/03/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 02:01
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 19/10/2023 23:59.
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09/10/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 09/10/2023.
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07/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 17:36
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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