TJES - 0028627-16.2018.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 01:14
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de RICARDO LUDOLF BARROSO RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0028627-16.2018.8.08.0024 DECISÃO Cuida-se de execução por quantia certa promovida pelo Banco do Brasil S.A. em face de KSA Empreendimentos Eireli, Poliana Dadalto e Ricardo Ludolf Barroso Ribeiro, na qual estes dois últimos foi(ram) citado(a/s) e não efetuou(aram) o pagamento espontâneo do débito e nem opôs(eram) embargos.
Foi deferida a indisponibilização de ativos financeiros, que atingiu os valores de R$ 116,52 e R$ 1.000,73.
O terceiro executado insurgiu-se contra a constrição, alegando a impenhorabilidade, por ser valor abaixo de quarenta (40) salários mínimos (ID 39435416). 1.
Indisponibilidade de ativos financeiros.
Impenhorabilidade.
STJ.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras (AgInt no AREsp n. 2.294.789/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, 4ª T., j. 11.12.2023, DJe de 15.12.2023), ressaltando-se que "a previsão de impenhorabilidade das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários-mínimos é presumida, cabendo ao credor demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias de cada hipótese trazida à apreciação do Poder Judiciário" (AREsp 2.109.094, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, DJe de 16.8.2022).
No presente caso, os valores bloqueados são menores do que quarenta (40) salários mínimos e não há prova de que os executados tenham agido com abuso, má-fé ou fraude.
Diante do exposto, reconheço a impenhorabilidade dos valores atingidos pela ordem de indisponibilização de ativos financeiros, por incidência das regras do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil e conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
Por conseguinte, emito ordem para o seu desbloqueio, conforme espelho em anexo. 2.
KSA Empreendimentos Eireli.
Citação.
Representante legal.
Expeça-se mandado de citação da executada KSA Empreendimentos Eireli, na pessoa de sua representante legal, Poliana Dadalto, no endereço desta última, indicado na petição ID 42896412.
Vitória-ES, 24 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
19/05/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:14
Expedição de Mandado - Citação.
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19/05/2025 17:03
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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24/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:08
Expedição de carta postal - intimação.
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10/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 13:35
Conclusos para despacho
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22/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2023 09:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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