TJES - 0015893-62.2012.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de NEUZA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS GONORING em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0015893-62.2012.8.08.0050 INTERESSADO: NEUZA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS GONORING INTERESSADO: MUNICIPIO DE VIANA DESPACHO Com o advento do Código de Processo Civil, consagrou-se expressamente uma nova regra que deve reger a relação processual do juiz com as partes, consubstanciada na chamada proibição de proferimento de decisão surpresa.
Segundo tal, “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida” (art. 9º), tampouco poderá o juiz decidir “em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício” (art. 10º).
Cuida-se, a bem da verdade, de um consectário dos já conhecidos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como do princípio da cooperação, porquanto todos os sujeitos do processo devem colaborar uns com os outros, “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Nesse contexto é que determino a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se acerca da petição de ID. 48895199.
Diligencie-se, retornando-me os autos conclusos após o decurso do prazo.
Viana, na data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
19/05/2025 17:04
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 13:25
Processo Inspecionado
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20/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:48
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2012
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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