TJES - 0003191-46.2023.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:34
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
30/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:21
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 PROCESSO Nº 0003191-46.2023.8.08.0035 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: MARIA IZABEL BRAGA FERLIN REQUERIDO: GERALDO COLA RODRIGUES JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI - ES11790 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ROBERTO RANGEL DE ALMEIDA - ES7837 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO A defesa do requerido, através do ID 68346233, pugnou pelo arquivamento do presente feito, haja vista a decisão que determinou o arquivamento do Inquérito Policial instaurado a partir dos fatos narrados na presente MPU.
O Ministério Público, em seu parecer proferido no ID 68685043, opinou pelo indeferimento do pleito defensivo, nos termos em que fora formulado.
Para tanto, alegou: “Vieram-me os autos por força da petição de ID 68346233, formulado pela Defesa do Requerido.
Primeiramente, insta registrar que o arquivamento de inquérito policial, por si só, não enseja a extinção das medidas protetivas, eis que essa última possui natureza autônoma e satisfativa (e não acessória), razão pela qual o Ministério Público opina pelo indeferimento do pleito defensivo, nos termos em que fora formulado.
Outrossim, quanto à ata notarial acostada pela Defesa do Requerido (ID 68346226), requer seja a vítima intimada, através de seu advogado constituído nestes autos, para se manifestar acerca daquele documento contendo registro de ligação.” Decido.
Acolho o parecer do parquet, contido no ID 68685043, o qual adoto como razões de decidir, portanto, indefiro o pleito do ID 68346233, considerando que diferentemente do Inquérito Policial, as Medidas Protetivas possui natureza autônoma e satisfativa (e não acessória).
Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de validade da presente MPU.
Certifique-se.
Intime-se para ciência.
No mais, diligencie-se nos termos da parte final do parecer do ID 68685043.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040604472135600000039060570 Certidão Certidão 24082614502109300000044537341 Petição (outras) Petição (outras) 24091918563295400000048519817 PROCURAÇÃO - GERALDO COLA RODRIGUES JÚNIOR Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24091918563314600000048519819 Despacho Despacho 24092514025203700000048817013 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092514025203700000048817013 07395603 Parecer Petição (outras) 24092616393828800000048936481 Habilitações Habilitações 24100814205314100000049588716 PROCURAÇÃO - MARIA IZABEL BRAGA FERLIN ass Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24100814205345200000049588720 Despacho Despacho 24102215413151800000050476804 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24103014182151800000050924237 Capa mandado Certidão - Juntada 24103014192155400000050924250 Petição (outras) Petição (outras) 24110613475256800000051314704 1.Decisão Guarda Família Documento de comprovação 24110613475279000000051314705 2.
Conversas whatsapp Documento de comprovação 24110613475295200000051315907 3.
BU 52067794 Documento de comprovação 24110613475312600000051315908 4.CTPS JANNA Documento de comprovação 24110613475342700000051315912 5.
Depoimento Geraldo Documento de comprovação 24110613475356800000051315915 6.RELATÓRIO FINAL (PORTARIA) Documento de comprovação 24110613475382000000051315917 7.
Episódio ocorrido em 16-08-2023 Documento de comprovação 24110613475399300000051315920 8.
Episódio ocorrido em 16-08-2023 Documento de comprovação 24110613475424100000051315921 9.
Episódio ocorrido em 16-08-2023 Documento de comprovação 24110613475447000000051315922 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111313342833300000051745089 Manifestação Petição (outras) 24111413033919900000051831809 Decisão Decisão 24112213170345500000052146777 Mandado entregue: 5378715 Expediente: 8623593 Certidão 24120301444660400000052767820 M Izabel ciente.pdf Arquivo Anexo Mandado 24120301444673500000052767821 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24112213170345500000052146777 Capa mandado Certidão - Juntada 24120315321135600000052817483 Despacho Despacho 24121117225315800000053359089 certidão de intimação cumprida de MARIA IZABEL BRAGA FERLIN 13.01.2025 Certidão - Oficial de Justiça 25011517070452500000054421385 certidão de intimação cumprida de MARIA IZABEL BRAGA FERLIN 13.01.2025 1 Certidão - Oficial de Justiça 25011517070693900000054421386 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 25011517070828600000054421383 Mandado entregue: 5432360 Expediente: 9050141 Certidão 25011600532560500000054470285 mandado 5432360.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011600532574300000054470286 Petição (outras) Petição (outras) 25050718374568700000060680000 Petição (outras) Petição (outras) 25050718385068800000060681657 Petição (outras) Petição (outras) 25050718405036900000060681664 Despacho Despacho 25051217415434000000060940224 Despacho Despacho 25051217415434000000060940224 Manifestação Petição (outras) 25051313275108200000060978896 VILA VELHA-ES, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: GERALDO COLA RODRIGUES JUNIOR Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 607, apt 105 /*79.***.*26-54, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-330 -
19/05/2025 17:04
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/05/2025 17:04
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 13:46
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
15/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 00:53
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/12/2024 19:16
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:32
Juntada de Mandado
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03/12/2024 15:28
Expedição de Mandado - intimação.
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03/12/2024 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 01:44
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/11/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 14:19
Juntada de Mandado
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30/10/2024 14:18
Expedição de Mandado - intimação.
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22/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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