TJES - 0014914-71.2018.8.08.0024
1ª instância - 8ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal.
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09/06/2025 21:26
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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09/06/2025 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 19:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal.
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08/06/2025 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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05/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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03/06/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 01:16
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/05/2025 03:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PROCESSO nº 0014914-71.2018.8.08.0024 DECISÃO Foram arroladas, na denúncia, as testemunhas ADELMA DE OLIVEIRA e RAFAELA BOONE SCHMIDT (p. 03, vol. 01, parte 01, ID 40789723).
A defesa também arrolou a testemunha ADELMA DE OLIVEIRA e, ainda, a testemunha MÁRCIO JOSÉ PEDROSA BRAGA (p. 20, vol. 01, parte 02).
Foi iniciada a colheita do depoimento da testemunha ADELMA DE OLIVEIRA, mas a audiência teve que ser suspensa (p. 03, vol. 01, parte 03).
Posteriormente, o MP desistiu da oitiva das testemunhas arroladas na denúncia (p. 55, vol. 01, parte 03 e ID 42208862).
Todavia, como a testemunha ADELMA DE OLIVEIRA também foi arrolada pela defesa, o advogado do réu requereu para se oficiar aos órgãos públicos com o fim de localizar o endereço da referida testemunha, ID 54859477.
Observe-se que a defesa indicou o endereço da testemunha ADELMA DE OLIVEIRA, conforme resposta à acusação juntada aos autos (p. 20, vol. 01, parte 02), na rua Carlos Menegatti, 263, Colatina.
Acontece que tal testemunha não foi localizada no referido endereço (p. 52, vol. 01, parte 03, ID 40789723) ou em outros locais indicados (ID 41958749), motivo pelo qual o MP desistiu da oitiva.
Como se sabe, “o ônus de indicar a localização das testemunhas é da parte requerente, eis que inexistente obrigação legal de tal mister ser repassado ao Poder Judiciário” (STJ, AgRg no AREsp n. 1.892.785/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022).
Além disso, vejo que o requerimento está em total descompasso com os princípios da economia e da celeridade processual.
Importante ressaltar que a presente Vara Criminal possui cerca de TRÊS MIL E QUINHENTOS PROCESSOS e “a marcha processual é prospectiva, não comportando retorno às fases anteriores, sob pena de tumulto processual e violação dos princípios da razoável duração do processo, da economia e da celeridade processuais.
E, ainda, que, se o ato processual já foi praticado, não pode ser alterado ou repetido, além de que não houve comprovação de nenhum fato excepcional que justificasse nova manifestação” (STJ, AgRg no RHC n. 114.468/RJ, Relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024).
No rastro de tais colocações, INDEFIRO o requerimento da defesa, ID 54859477.
Designo audiência, a fim de se ouvir a testemunha MÁRCIO JOSÉ PEDROSA BRAGA, Delegado de Polícia, e interrogar o acusado, para o dia 09 de junho de 2025, às 14h30 horas, conforme link que segue (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*79.***.*38-83).
Intime-se o réu e requisite-se a testemunha.
Ciência às partes.
Vitória/ES.
PAULO SERGIO BELLUCIO JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 17:36
Juntada de Informações
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22/05/2025 17:10
Juntada de Mandado
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22/05/2025 17:01
Expedição de Mandado - Intimação.
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22/05/2025 16:46
Juntada de Mandado
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22/05/2025 16:41
Expedição de Mandado - Intimação.
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22/05/2025 16:39
Juntada de Informações
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22/05/2025 16:21
Expedição de Mandado - Intimação.
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22/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:26
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal.
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01/04/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 01:39
Decorrido prazo de DIEGO SCHIMITBERGUE em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 01:37
Decorrido prazo de RAFAELLA BOONE SCHIMIDT em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
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05/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
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08/05/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 16:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:38
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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