TJES - 5026109-17.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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01/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2025 04:58
Decorrido prazo de DAILDE DE JESUS ROCHA GONCALVES em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:49
Decorrido prazo de DAILDE DE JESUS ROCHA GONCALVES em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:30
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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05/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 01:23
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:39
Juntada de
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22/05/2025 14:19
Juntada de
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22/05/2025 13:29
Expedição de Mandado - Intimação.
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22/05/2025 13:21
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5026109-17.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAILDE DE JESUS ROCHA GONCALVES REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - ES19829 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Diante do requerimento de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal (id 57028206), designo audiência de instrução a ser realizada de maneira híbrida para o dia 01 de julho de 2025, às 13:30 horas, com as advertências abaixo descritas: 1 - O referido ato será realizado de forma híbrida, ou seja, as partes podem optar por comparecer presencialmente a esta unidade judiciária na data e hora designada, ou participar virtualmente por intermédio do aplicativo "ZOOM", disponível em versão para celular e computador; 1.1 - Visando prevenir eventuais problemas de acesso, bem como nulidades futuras, ressalvo nesta oportunidade que, na opção pelo comparecimento virtual em audiência, a parte deverá ingressar no link e ID: 910 377 0076 com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário designado, devendo relatar eventuais dificuldades de acesso previamente, através do telefone n° (27) 3357-4815. 1.2 - Em atenção à Resolução nº 465, de 22 de Junho 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que “Institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário”, as partes deverão atentar-se às disposições dos artigos 2º e 3º: Art. 2º - Nas hipóteses em que for realizada videoconferência no exercício da magistratura, em que todos ou alguns dos participantes do ato estiverem em local diverso do gabinete, da sala de audiências ou de sessões, os magistrados deverão zelar pela: I – identificação adequada, na plataforma e sessão; II – utilização de vestimenta adequada, como terno ou toga; III – utilização de fundo adequado e estático, preconizando-se o uso de: a) modelo padronizado disponibilizado pelo tribunal a que pertença, se for o caso; b) imagem que guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal a que pertença, ou c) fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros.
Art. 3º - Recomenda-se, ainda, que os magistrados, ao presidirem audiências: I – velem pela adequada identificação, na sessão, de promotores, defensores, procuradores e advogados, devendo aquela abarcar tanto o cargo, a ocupação ou função no ato quanto nome e sobrenome; II – zelem pela utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca; e III – certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado. §1º A recusa de observância das diretrizes previstas nesta Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial. §2º Os tribunais poderão, em razão de peculiaridades locais, criar regras específicas para dispensar o uso de terno ou beca, hipótese em que deve ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicação ao CNJ. §3º O advogado, defensor e membro do Ministério Público poderão, em caráter emergencial e de forma excepcional e fundamentada, requerer ao magistrado que preside a audiência a dispensa de utilização de beca ou terno, o que que poderá ser comunicado pelo juízo, por meio de ofício, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou à respectiva instituição. 2 - Todos os atos serão considerados válidos diante do não comparecimento das partes e advogados, exceto em caso de ausência justificada; 3 - Não haverá prejuízo quanto à prerrogativa de realização de prova testemunhal de forma distinta da virtual; 4 – Em havendo o depoimento pessoal, o depoente deverá ser intimado PESSOALMENTE para participar da audiência, recebendo o link para ingresso na plataforma “Zoom” na carta de intimação, na qual deverá constar que a ausência do depoente poderá implicar em confissão, se assim requerido; 5 - O rol de testemunhas deverá ser apresentado pelas partes com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias da data da audiência, dispensada a sua apresentação caso a parte já tenha arrolado em momento anterior, competindo à parte intimar a testemunha por ela arrolada para comparecimento na audiência ou, ainda, em caso de opção pelo comparecimento virtual, que proceda ao encaminhamento do link para ingresso na sala de audiência pela plataforma “Zoom”, na forma do artigo 455 do CPC. 6 - Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
SERRA- ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
21/05/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 13:30, Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DAILDE DE JESUS ROCHA GONCALVES em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:22
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 22:11
Conclusos para decisão
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04/04/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 03:41
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:23
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 27/01/2025 23:59.
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06/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 19:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 01:13
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:29
Decorrido prazo de DAILDE DE JESUS ROCHA GONCALVES em 26/08/2024 23:59.
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29/08/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 13:03
Juntada de
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09/08/2024 13:51
Juntada de
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08/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:50
Expedição de carta postal - citação.
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08/08/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 18:48
Conclusos para decisão
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12/07/2024 18:46
Desentranhado o documento
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12/07/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 15:02
Conclusos para decisão
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10/01/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 19:35
Conclusos para decisão
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22/10/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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