TJES - 5048386-65.2024.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de FARILDES COSTA NEVES em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de EBER COSTA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de FRANCISNEI COSTA NEVES em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de ELOY COSTA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA BASTOS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA FILHO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de REGINA CELIA FERREIRA BASTOS ELERATI em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de ESLON COSTA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de EUZIR COSTA AZEVEDO FRANCO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de EZIRA COSTA DE AZEVEDO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de EDIR FERREIRA BASTOS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de EDY COSTA DE AZEVEDO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA BASTOS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de EDMA FERREIRA BASTOS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de ECI COSTA OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de ECIO COSTA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:26
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5048386-65.2024.8.08.0024 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EVILAZIA COSTA DA ROCHA, OSCAR COSTA FERREIRA, ELI COSTA, ENI COSTA MATOS, ECIO COSTA, ECI COSTA OLIVEIRA, EDMA FERREIRA BASTOS, EDSON FERREIRA BASTOS, EDY COSTA DE AZEVEDO, EDIR FERREIRA BASTOS, EZIRA COSTA DE AZEVEDO, EUZIR COSTA AZEVEDO FRANCO, ESLON COSTA, REGINA CELIA FERREIRA BASTOS ELERATI, REGINALDO FERREIRA FILHO, RONALDO FERREIRA BASTOS, ELOY COSTA, FRANCISNEI COSTA NEVES, FLAVIO NEVES COSTA, EBER COSTA, FARILDES COSTA NEVES REQUERIDO: ANA COSTA FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO VITOR SPERANDIO - ES37078 Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO VITOR SPERANDIO - ES37078, PEDRO LUBE SPERANDIO - ES22537 SENTENÇA Trata-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO, ajuizada por EVILÁZIA COSTA DA ROCHA, CPF n. *02.***.*15-03 e Outros, para a partilha dos bens deixados por ANA COSTA FERREIRA, CPF n° *59.***.*98-20, falecida em 27/02/2024, solteira, sem herdeiros menores e/ou interditos, conforme descrito na certidão de óbito de ID 55009102.
A inventariada era filha de FRANCISCO COSTA NETO E TEOTONÍLIA FERREIRA COSTA.
Na exordial constam informações no sentido de que ela deixou somente HERDEIROS COLATERAIS, abaixo indicados: DOS HERDEIROS COLATERAIS: 1) Donatilio Costa Ferreira*: Na certidão de óbito de ID 55009917 consta a informação de que ele faleceu em 17/06/2009 e era filho de Francisco Costa Neto e Petronilha Costa Ferreira.
No referido documento consta a informação de que ele teve 11 (onze) filhos, quais sejam: 1.1) Eli Costa, CPF n. *82.***.*92-53, domiciliado na Rua dos Faisões, nº 22, Eurico Salles, Serra/ES, CEP 29160-164, tel.: (27) 99973-3729; Documentação ID 55008440; 1.2) Ecio Costa, CPF n. *73.***.*24-72, domiciliado na Rua José Lopes Sobrinho, nº 243, Centro, Dom Cavati/MG, CEP 35.148-000, tel.: (33) 9977-9794; Documentação ID 55008444; 1.3) Eni Costa Matos, CPF n. *80.***.*68-00, domiciliada na Rua Candido Portinari, nº 495, Cidade Nobre, Ipatinga/MG, CEP 35162-357, tel.: (31) 9320-8018; Documentação ID55008442; 1.4) Eci Costa Oliveira, CPF n. *72.***.*35-64, domiciliada na Rua Capitão Silvio Carvalho, nº 94, Goiânia, Belo Horizonte/MG, CEP 31.960.120, tel.: (31) 8922-4177; Documentação ID55008447; 1.5) Edy Costa de Azevedo, CPF n. *90.***.*30-00, domiciliada na Rua Caetano Negro, nº 84, Jardim Colorado, São Paulo/SP, CEP 03386-070, tel.: (11) 97676-0609; Documentação ID55009053; 1.6) Ezira Costa de Azevedo, CPF n. *09.***.*37-91, domiciliada na Rua José Lopes Sobrinho, nº 273, Centro, Dom Cavati/MG, CEP 35148-000, tel.: (31) 9189-7654; Documentação ID55009058; 1.7) Euzir Costa de Azevedo Franco, CPF n.*17.***.*16-15, domiciliada na R.
Visconde de Mauá, nº 149, Cidade Nobre, Ipatinga/MG, CEP 35.162-391, tel.: (31) 8863-7502; Documentação ID 1.8) Francisnei Costa Neves, CPF n. *08.***.*99-72, domiciliado na Rua Costa Aguiar, nº 861, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04204-000, tel.: (11) 97699-1199; Documentação ID55009079; 1.9) Flavio Neves Costa, CPF n. *32.***.*19-51, domiciliado na Tudor Drive, nº 108, Kingston upon Thames, KT2 5QF, Reino Unido, tel.: 44 7707-824056; Documentação ID55009080; 1.10) Farildes Costa Neves, CPF n. *30.***.*45-35, domiciliado na Carlton Park Avenue, nº 44, SW20 8BL, Londres, Inglaterra, tel.: 44 7901-652920; Documentação ID55009085; 1.11) Francisco Costa Neves [pré-morto], certidão de óbito ID 55009920; 2) Oscar Costa Ferreira, CPF nº *01.***.*38-00, domiciliado na Rua Dona Tereza Cristina, nº 179, Colina de Laranjeiras, Serra/ES, CEP 29.167-167, tel.: (27) 99785-5808; Documentação desse herdeiro, com indicação de que se trata de IRMÃO BILATERAL do de cujus: ID 55008438. 3) Evilázia Costa da Rocha, CPF n. *02.***.*15-03, RG nº 300.110-ES, domiciliada na Av.
Amélia da Cunha Ornellas, nº 300, ap. 201, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29050-620, cel. (27) 99945-8387; Documentação de ID 55008436, na qual consta que ela é filha de Francisco Costa Neto e Petronilha Costa Ferreira. 4) Reginaldo Ferreira*: IRMÃO BILATERAL PRÉ-MORTO, filho de Francisco Costa Neto e Teotonilia Costa Ferreira, conforme certidão de óbito de ID 55009921.
Constam nos autos informações a respeito dos seguintes filhos dele: 4.1) Regina Célia Ferreira Bastos Elerati, CPF n. *71.***.*16-15, domiciliada na Rua Antônio Bernardo, nº 215, Jardim Natal, Juiz de Fora/MG, CEP 36.083-450, tel.: (32) 8814-0040; Documentação: ID 55009069; 4.2) Edir Ferreira Bastos, CPF n. *61.***.*39-53, domiciliada na Rua Padre Gomes, nº 143, Diniz II, Barbacena/MG, CEP 32.202-260, tel.: (32) 9870-2996; Documentação: ID 55009055; 4.3) Edma Ferreira Bastos, CPF n.975.331,306-34, domiciliada na R.
Antônio Bernardo, nº 215, Jardim Natal, Juiz de Fora/MG, CEP 36.083-450, tel.: (32) 8407-6378; Documentação: ID 55008451; 4.4) Reginaldo Ferreira Filho, CPF n. *87.***.*73-20, domiciliado na Rua Doutor Simeão de Faria, nº 425, Santa Cruz, Juiz de Fora/MG, CEP 36087-450, tel.: (32) 9180-8047; Documentação: ID 55009072; 4.5) Ronaldo Ferreira Bastos, CPF n.*51.***.*54-91, domiciliado na R.
Antônio Bernardo, nº 215, Jardim Natal, Juiz de Fora/MG, CEP 36.083-450, tel.: (32) 8886-6423; Documentação: ID 55009076; 4.6) Edson Ferreira Bastos, CPF n. *43.***.*11-49, domiciliado na Rua Noemi Sucasas de Barros, nº 55, Verbo Divino, Juiz de Fora/MG, CEP 36.087-724, tel.: (32) 8867-7550; Documentação: ID 55008452; 5) Albysjom Costa Ferreira: IRMÃO BILATERAL PRÉ-MORTO, filho de Francisco Costa Neto e Teotonilia Costa Ferreira, conforme certidão de óbito de ID 55009922.
Constam nos autos informações a respeito dos seguintes filhos dele: 5.1) Eslon Costa, CPF n. *77.***.*52-15, domiciliado na R.
José Luiz Resende, nº 1566, Centro, Sarzedo/MG, CEP 32.450-000, tel.: (31) 9761-7179; Documentação ID55009066; 5.2) Eloy Costa, CPF n. *53.***.*96-72, domiciliado na Rua Campos Elisios, nº 407, Brasília, Sarzedo/MG, CEP 32.450-000, tel.: (31) 9661-3260; Documentação ID55009078; 5.3) Eber Costa, CPF n. *07.***.*80-54, domiciliado na R.
José Pinheiro da Silva, nº 44, Santa Rosa Lima, Sarzedo/MG, CEP 32.450-000, tel: (31)7227-6812.
Documentação ID55009081; 5.4) Edon Costa*, falecido antes do pai e antes do tio (inventariado), conforme certidão de óbito de ID 55009927.
DEMAIS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A EXORDIAL: – Procurações assinadas: ID's 55009088 e 55009090; – Certidão negativa de testamento deixado pelo inventariado: ID55009910; – Certidões negativas de débitos fiscais federais, estaduais e municipais, vinculadas ao CPF do inventariado: ID55009937; – Comprovante de quitação das custas judiciais: ID55009947; DO BEM A INVENTARIAR: Apartamento 401, bl. 10, c/ área privativa de 43,70 m², área de uso comum de 7,008750 m² do Condomínio Parque Residencial Laranjeiras II [Setor A2], localizado na Rua Minas Gerais, nº 250, Morada de Laranjeiras, Serra.
Matrícula n°44.052 1° Ofício da 2ª Zona de RGI de Serra.
Inscrição cadastral municipal nº 010.7.060.0300.254.
Valor de mercado: R$ 110.000,00. – Certidão de ônus: ID55009931; – Certidão de valor venal: ID55009933.
Despacho de ID57215896, nomeou EVILÁZIA COSTA DA ROCHA como inventariante; recebeu a exordial como plano de partilha amigável e; determinou que a inventariante apresentasse as certidões de óbito dos genitores.
Certidões de óbito aos ID's 61889922 e 61889923.
São as considerações.
Decido.
Inicialmente, tendo em vista o cumprimento das formalidades previstas nos artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha amigável de ID55008432, relativo aos bens deixados por ANA COSTA FERREIRA, CPF n° *59.***.*98-20, e ATRIBUO aos herdeiros indicados no referido documento os respectivos quinhões, a fim de que sejam produzidos os devidos e legais efeitos decorrentes desta sentença, ressalvado o direito de terceiro, salvo erro e/ou omissão. À Contadoria, para o cálculo das custas remanescentes.
Se existentes, intime-se para o respectivo pagamento, no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Caso não seja realizado o pagamento, promova a inscrição descrita.
Após, certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a regra fixada pelo § 2º1 do artigo 659 do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Cumpridos os comandos acima, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO 1 Art. 659, §2o do NCPC – Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2o do art. 662. -
21/05/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 16:16
Julgado procedente o pedido de ANA COSTA FERREIRA - CPF: *59.***.*98-20 (REQUERIDO), EBER COSTA - CPF: *07.***.*80-54 (REQUERENTE), ECI COSTA OLIVEIRA - CPF: *72.***.*35-64 (REQUERENTE), ECIO COSTA - CPF: *73.***.*24-72 (REQUERENTE), EDIR FERREIRA BASTOS
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17/05/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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